Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: Severino Clemente da Silva ADVOGADO: Lucas Lemos Coelho (OAB/MA 21.567)
APELADO: Banco do Brasil S.A ADVOGADOS: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MA 14.009-A) e outro COMARCA: Imperatriz VARA: 2ª Vara Cível JUIZ PROLATOR: Eilson Santos da Silva RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JUROS DE CARÊNCIA PREVISTO NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Não há que se falar em ausência de motivação, pois a sentença identifica claramente a questão jurídica discutida, trazendo os dispositivos legais pertinentes ao caso específico, embasando a conclusão pela improcedência da demanda. Preliminar rejeitada. “Havendo previsão expressa no contrato da cobrança de juros de carência, não há que se falar em abusividade da cobrança.” (Processo nº 0005005-42.2017.8.10.0102, 1ª Câmara Cível do TJMA, Rel. Jorge Rachid Mubárack Maluf. DJe 11.10.2018). 3. In casu, o autor foi devidamente informado dos termos do contrato, inexistindo portanto ofensa ao direito a informação e via de consequência cometimento de ato ilícito pela instituição financeira, não havendo que se falar em ilegalidade da cobrança dos juros de carência. 4. Apelo desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 16 A 23 DE JUNHO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807540-92.2020.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA e, no mérito, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 a 23 de junho de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora