Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/02/2021
Valor da Causa
R$ 3.034,09
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
25/05/2022, 19:41
Arquivado Definitivamente
23/05/2022, 08:47
Transitado em Julgado em 09/05/2022
23/05/2022, 08:46
Publicado Intimação em 22/04/2022.
22/04/2022, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
21/04/2022, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800271-52.2021.8.10.0012.
REQUERENTE: INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MORGANA LIMA SERENO - MA16812 REQUERIDO(A): FRANCISCA SOLANGE CARVALHO SOARES SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Compulsando os autos verifico que o autor, embora devidamente intimado para em 05 dias informar endereço completo e atualizado da executada, sob pena de extinção e arquivamento, manteve-se silente. POSTO ISTO, nos termos do art. 485, III, do CPC/15, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, aplicado subsidiariamente. Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Registre-se e
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se somente o autor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]
20/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 13:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
18/04/2022, 15:26
Conclusos para julgamento
06/04/2022, 09:37
Juntada de certidão
06/04/2022, 09:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME em 04/04/2022 23:59.
05/04/2022, 16:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME em 31/03/2022 23:59.
01/04/2022, 11:49
Desentranhado o documento
31/03/2022, 10:50
Cancelada a movimentação processual
31/03/2022, 10:50
Publicado Intimação em 28/03/2022.
29/03/2022, 01:02
Documentos
Sentença
•18/04/2022, 15:26
Despacho
•16/02/2022, 10:23
21/04/2022, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800271-52.2021.8.10.0012.
REQUERENTE: INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MORGANA LIMA SERENO - MA16812 REQUERIDO(A): FRANCISCA SOLANGE CARVALHO SOARES SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Compulsando os autos verifico que o autor, embora devidamente intimado para em 05 dias informar endereço completo e atualizado da executada, sob pena de extinção e arquivamento, manteve-se silente. POSTO ISTO, nos termos do art. 485, III, do CPC/15, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, aplicado subsidiariamente. Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Registre-se e
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se somente o autor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]
20/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 13:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
18/04/2022, 15:26
Conclusos para julgamento
06/04/2022, 09:37
Juntada de certidão
06/04/2022, 09:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME em 04/04/2022 23:59.
05/04/2022, 16:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME em 31/03/2022 23:59.
01/04/2022, 11:49
Desentranhado o documento
31/03/2022, 10:50
Cancelada a movimentação processual
31/03/2022, 10:50
Publicado Intimação em 28/03/2022.
29/03/2022, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
29/03/2022, 01:02
Publicado Intimação em 28/03/2022.
29/03/2022, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
29/03/2022, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800271-52.2021.8.10.0012.
REQUERENTE: INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MORGANA LIMA SERENO - MA16812 REQUERIDO(A): FRANCISCA SOLANGE CARVALHO SOARES ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza, Dra. Maria José França Ribeiro,
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a exequente, para ter ciência da devolução da carta precatória, cumprida sem finalidade atingida e em 05 dias informar endereço completo e atualizado da executada, sob pena de
25/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800271-52.2021.8.10.0012.
REQUERENTE: INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MORGANA LIMA SERENO - MA16812 REQUERIDO(A): FRANCISCA SOLANGE CARVALHO SOARES DESPACHO A competência do juízo é a primeira condição para o normal andamento do feito em sede de Juizado Especial, por existirem vários Juizados Cíveis nesta Comarca. Assim, torna-se necessário o comprovante de residência da Autora, para verificação do Jui
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 12:18
Juntada de termo
24/03/2022, 12:04
Publicado Intimação em 21/02/2022.
01/03/2022, 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
01/03/2022, 05:50
Juntada de certidão
21/02/2022, 13:37
Desentranhado o documento
18/02/2022, 12:43
Juntada de certidão
18/02/2022, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800271-52.2021.8.10.0012.
REQUERENTE: INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MORGANA LIMA SERENO - MA16812 REQUERIDO(A): FRANCISCA SOLANGE CARVALHO SOARES DESPACHO
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. A diligência de penhora de bens móveis já havia sido deferida ao id55168969. Tendo em vista que o endereço indicado é fora desta jurisdição, expeça-se Carta Precatória de penhora, avaliação e intimação para embargar, no prazo de 15 dia
18/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 08:56
Juntada de Carta precatória
16/02/2022, 14:35
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2022, 10:23
Conclusos para despacho
28/01/2022, 11:30
Juntada de certidão
28/01/2022, 11:29
Juntada de petição
28/01/2022, 11:04
Juntada de petição
28/01/2022, 09:37
Publicado Intimação em 21/01/2022.
24/01/2022, 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
24/01/2022, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800271-52.2021.8.10.0012.
REQUERENTE: INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MORGANA LIMA SERENO - MA16812 REQUERIDO(A): FRANCISCA SOLANGE CARVALHO SOARES CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que em consulta ao sistema RENAJUD, através do CPF/CPNPJ da parte executada (FRANCISCA SOLANGE CARVALHO SOARES), não foram localizados veículos, conforme tela em anexo. De ordem da MM. Juíza de Direito deste Juizado, Dra
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2022, 15:04
Juntada de ato ordinatório
16/12/2021, 11:15
Conta Atualizada
16/12/2021, 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/12/2021, 22:37
Juntada de certidão
05/12/2021, 22:37
Juntada de certidão
30/11/2021, 11:36
Juntada de Ofício
09/11/2021, 16:29
Publicado Intimação em 09/11/2021.
09/11/2021, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
09/11/2021, 03:29
Expedição de Mandado.
05/11/2021, 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2021, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2021, 09:32
Conclusos para decisão
18/10/2021, 19:48
Juntada de termo
18/10/2021, 19:48
Juntada de certidão
18/10/2021, 19:45
Decorrido prazo de FRANCISCA SOLANGE CARVALHO SOARES em 15/10/2021 23:59.
18/10/2021, 12:41
Juntada de certidão
14/10/2021, 08:45
Juntada de petição
13/10/2021, 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/09/2021, 22:44
Juntada de certidão
23/09/2021, 22:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME em 22/09/2021 23:59.
23/09/2021, 04:32
Publicado Intimação em 15/09/2021.
22/09/2021, 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
22/09/2021, 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 12:15
Expedição de Mandado.
13/09/2021, 12:15
Juntada de ato ordinatório
13/09/2021, 11:32
Juntada de certidão
30/08/2021, 14:44
Juntada de petição
12/07/2021, 11:31
Juntada de certidão
01/07/2021, 13:52
Decorrido prazo de FRANCISCA SOLANGE CARVALHO SOARES em 23/06/2021 23:59:59.
25/06/2021, 23:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME em 14/06/2021 23:59:59.
21/06/2021, 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/06/2021, 23:34
Juntada de certidão
18/06/2021, 23:34
Expedição de Mandado.
07/06/2021, 15:59
Juntada de certidão
07/06/2021, 08:16
Publicado Intimação em 07/06/2021.
07/06/2021, 01:21
Juntada de petição
02/06/2021, 16:20
Juntada de petição
02/06/2021, 16:18
Juntada de certidão
02/06/2021, 12:49
Juntada de petição
02/06/2021, 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
02/06/2021, 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2021, 19:11
Juntada de Ato ordinatório
01/06/2021, 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/05/2021, 13:15
Juntada de certidão
31/05/2021, 13:15
Expedição de Mandado.
12/04/2021, 15:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME em 26/03/2021 23:59:59.
28/03/2021, 02:33
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2021, 12:04
Publicado Intimação em 19/03/2021.
19/03/2021, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
18/03/2021, 03:41
Conclusos para despacho
17/03/2021, 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 07:57
Juntada de termo
17/03/2021, 07:52
Juntada de certidão
17/03/2021, 07:52
Juntada de petição
16/03/2021, 18:02
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2021, 11:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NAVIGARE LTDA - ME em 12/03/2021 23:59:59.