Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 7.519,27
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III
CNPJ
Autor
JOHN SILVA CASTRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MICHAELA DOS SANTOS REIS
OAB/MA 6774·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/09/2022, 09:48
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 12/08/2022 23:59.
13/08/2022, 18:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III em 12/08/2022 23:59.
13/08/2022, 18:29
Decorrido prazo de JOHN SILVA CASTRO em 04/08/2022 23:59.
05/08/2022, 23:46
Publicado Intimação em 27/07/2022.
27/07/2022, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
26/07/2022, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº 0800340-65.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III ADVOGADO: MICHAELA DOS SANTOS REIS- OAB MA 6774-A PROMOVIDO: JOHN SILVA CASTRO SENTENÇA
Trata-se de pedido de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizado por CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III, em desfavor de JOHN SILVA CASTRO. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (Id 71449960) e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Registrada e publicada no Sistema. Intimem-se as partes e arquivem-se os autos com baixa. São Luís, data do sistema. JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza Titular deste Juizado