Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS -OAB/MA14009-A
REU: GILSON PEREIRA DA SILVA Finalidade: Intimação da parte REQUERENTE da SENTENÇA a seguir transcrita: BANCO DO BRASIL S/A ajuizou a presente ação monitória em face de GILSON PEREIRA DA SILVA, convertida em título executivo por falta de pagamento. No curso da demanda, realizada a penhora de imóvel rural, por termo nos autos, ainda sem averbação no Cartório, conforme documento de id 66244262. As partes atravessaram petição conjunta informando a celebração de acordo extrajudicial, requerendo a homologação de seus termos. É o relatório. Decido. No curso da demanda, atravessada petição informando a celebração de acordo extrajudicial, com pedido de homologação judicial, o que não apresenta óbice nos autos. De fato, pelo que se apresenta, autor e requerido, representado(a)s por seus procuradores, investidos de poderes especiais para transigir, firmaram acordo a respeito de direitos disponíveis, sem indicação de simulação para prejudicar terceiros ou qualquer espécie de vício de consentimento. Desta feita, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, desconstituindo o bloqueio eletrônico da quantia de R$ 150,75 em conta do réu na CEF e a penhora do imóvel rural descrita no id 54007938, registrada nestes autos em 06/10/2021. Custas finais pelo réu. Honorários já quitados. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Como houve renúncia ao prazo de recurso, determino que logo após a intimação seja certificado o trânsito em julgado. Não havendo averbação da penhora e nem tendo sido expedido ofício para fins de registro em cadastro de proteção ao crédito, dispenso a expedição de ofícios. Calcule-se as custas finais, intimando-se o réu para pagamento, ficando autorizada a compensação com o valor a ser restituída por força do bloqueio realizado via SISBAJUD. Santa Luzia(MA), 27 de maio de 2022. Juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular da 1ª Vara Santa Luzia/MA, Quinta-feira, 30 de Junho de 2022. DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª. Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800887-23.2020.8.10.0057 MONITÓRIA (40)