Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.866,70
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/10/2022, 11:07
Juntada de aviso de recebimento
13/09/2022, 07:38
Juntada de aviso de recebimento
10/08/2022, 09:06
Juntada de petição
07/08/2022, 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
02/08/2022, 00:19
Publicado Intimação em 02/08/2022.
02/08/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA- OAB MA 21537
EXECUTADO: KELSON COELHO DE JESUS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800571-92.2022.8.10.0007
Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial firmado entre as partes em 21/07/2022 e acostada ao ID 72184588. Homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes e acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas. Intimem-se as partes Após a intimação, arquivem-se os autos. São Luís, 8 de julho de 2022 JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2o JECRC de São Luís/MA
01/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/07/2022, 07:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/07/2022, 08:51
Conclusos para julgamento
25/07/2022, 10:59
Juntada de termo
25/07/2022, 10:59
Juntada de petição
25/07/2022, 10:56
Decorrido prazo de KELSON COELHO DE JESUS em 11/07/2022 23:59.
23/07/2022, 07:05
Publicado Intimação em 04/07/2022.
08/07/2022, 06:14
Documentos
Sentença
•27/07/2022, 08:51
Despacho
•09/06/2022, 11:28
Publicado Intimação em 02/08/2022.
02/08/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA- OAB MA 21537
EXECUTADO: KELSON COELHO DE JESUS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800571-92.2022.8.10.0007
Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial firmado entre as partes em 21/07/2022 e acostada ao ID 72184588. Homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes e acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas. Intimem-se as partes Após a intimação, arquivem-se os autos. São Luís, 8 de julho de 2022 JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2o JECRC de São Luís/MA
01/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/07/2022, 07:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/07/2022, 08:51
Conclusos para julgamento
25/07/2022, 10:59
Juntada de termo
25/07/2022, 10:59
Juntada de petição
25/07/2022, 10:56
Decorrido prazo de KELSON COELHO DE JESUS em 11/07/2022 23:59.
23/07/2022, 07:05
Publicado Intimação em 04/07/2022.
08/07/2022, 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
08/07/2022, 06:14
Juntada de diligência
06/07/2022, 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/07/2022, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800571-92.2022.8.10.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537
EXECUTADO: KELSON COELHO DE JESUS ADVOGADO: DESPACHO Nos termos do Art. 829 e 830 do Código de Processo Civil,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS -MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS/MA - Campus Universitário Paulo VI - UEMA - Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp –(98) 9 9981 3195, e-mail: [email protected] cite-se a executada para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, conforme planilha de cálculos acostado no ID 65428612, sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução. Verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, proceda-se à penhora on line, ou, caso esta seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da devedora. Indicado bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. Outrossim, sendo efetuada a penhora on line ou de bens, determino que seja designada a Audiência de Conciliação, com a devida intimação das partes, nos termos do Art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Pedro Guimarães Júnior Juiz Auxiliar de Entrância Final Funcionando pelo 2ª JECRC