Execução de Título Extrajudicial 0803200-14.2021.8.10.0059 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 3.438,09
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Processos relacionados
JE · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 2� Juizado Especial C�vel e Criminal do Termo Judici�rio de S�o Jos� de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR I
CNPJ
18.***.***.0001-05
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Autor
ALESSANDRO DE PAULA MAR
CPF
587.***.***-15
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
JOANA CARVALHO BRASIL
OAB/CE 14892
·
CPF
575.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/01/2025, 12:59
Transitado em Julgado em 17/12/2024
31/01/2025, 12:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR I em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 08:02
Publicado Intimação em 02/12/2024.
02/12/2024, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
30/11/2024, 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 10:02
Não recebido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR I - CNPJ: 18.143.443/0001-05 (EXEQUENTE).
21/11/2024, 12:01
Conclusos para decisão
19/11/2024, 14:15
Juntada de petição
09/10/2024, 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 02:09
Publicado Intimação em 04/10/2024.
04/10/2024, 02:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 17:18
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2024, 17:07
Conclusos para decisão
27/09/2024, 14:03
Juntada de Certidão
27/09/2024, 14:02
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Todas as movimentações
(84)
Arquivado Definitivamente
31/01/2025, 12:59
Transitado em Julgado em 17/12/2024
31/01/2025, 12:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR I em 16/12/2024 23:59.
17/12/2024, 08:02
Publicado Intimação em 02/12/2024.
02/12/2024, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
30/11/2024, 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 10:02
Não recebido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR I - CNPJ: 18.143.443/0001-05 (EXEQUENTE).
21/11/2024, 12:01
Conclusos para decisão
19/11/2024, 14:15
Juntada de petição
09/10/2024, 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 02:09
Publicado Intimação em 04/10/2024.
04/10/2024, 02:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 17:18
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2024, 17:07
Conclusos para decisão
27/09/2024, 14:03
Juntada de Certidão
27/09/2024, 14:02
Juntada de recurso inominado
28/08/2024, 14:21
Publicado Intimação em 16/08/2024.
16/08/2024, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
16/08/2024, 01:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
26/07/2024, 17:34
Conclusos para decisão
19/07/2024, 10:31
Juntada de Certidão
19/07/2024, 10:30
Juntada de embargos de declaração
26/06/2024, 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 00:36
Publicado Intimação em 19/06/2024.
19/06/2024, 00:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 11:08
Extinto o processo por devedor não encontrado
17/06/2024, 10:25
Juntada de petição
06/06/2024, 14:03
Conclusos para despacho
26/04/2024, 13:53
Juntada de termo
26/04/2024, 13:53
Juntada de petição
03/04/2024, 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
22/03/2024, 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
22/03/2024, 02:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 20:21
Juntada de Certidão
20/03/2024, 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/12/2023, 21:01
Juntada de diligência
29/12/2023, 21:01
Expedição de Mandado.
16/10/2023, 11:12
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2023, 16:35
Conclusos para despacho
12/09/2023, 11:31
Juntada de termo
12/09/2023, 11:31
Juntada de petição
31/07/2023, 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/06/2023, 11:02
Juntada de diligência
20/06/2023, 11:02
Expedição de Mandado.
24/05/2023, 09:38
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2023, 09:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR I em 24/02/2023 23:59.
19/04/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
06/04/2023, 19:08
Publicado Intimação em 15/02/2023.
06/04/2023, 19:08
Conclusos para despacho
23/03/2023, 10:11
Juntada de termo
23/03/2023, 10:09
Juntada de petição
22/03/2023, 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 13:09
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2023, 17:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE PAULA MAR em 22/09/2022 23:59.
25/11/2022, 04:25
Conclusos para despacho
18/10/2022, 10:36
Juntada de termo
18/10/2022, 10:36
Juntada de petição
17/10/2022, 15:22
Publicado Intimação em 11/10/2022.
12/10/2022, 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
12/10/2022, 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 09:29
Juntada de Certidão
07/10/2022, 09:29
Juntada de diligência
30/09/2022, 19:20
Juntada de diligência
21/09/2022, 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/09/2022, 20:21
Expedição de Mandado.
01/09/2022, 09:37
Juntada de Certidão
25/08/2022, 14:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR I em 18/07/2022 23:59.
26/07/2022, 21:15
Publicado Intimação em 04/07/2022.
08/07/2022, 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
08/07/2022, 06:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR I EXECUTADO: ALESSANDRO DE PAULA MAR DECISÃO A Resolução - GP 90/2021 regulamentou a área de abrangência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de São José de Ribamar, estabelecendo que o bairro em referência, Miritiua, passa a ser da competência territorial do 2º Juizado Especial Civil e Criminal de São José de Ribamar(MA). Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - PROCESSO n.º 0803200-14.2021.8.10.0059 Diante do exposto, determino a REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO ao Juizado competente. Proceda-se com a baixa na Distribuição. São José de Ribamar, Quinta-feira, 30 de Junho de 2022. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar
01/07/2022, 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
30/06/2022, 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 16:52
Declarada incompetência
30/06/2022, 15:25
Conclusos para decisão
28/06/2022, 11:54
Juntada de Certidão
28/06/2022, 11:54
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE PAULA MAR em 29/04/2022 23:59.
06/05/2022, 20:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE PAULA MAR em 29/04/2022 23:59.
06/05/2022, 20:24
Juntada de diligência
26/04/2022, 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/04/2022, 19:31
Expedição de Mandado.
16/02/2022, 10:07
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2021, 21:58
Conclusos para despacho
25/11/2021, 14:02
Distribuído por sorteio
25/11/2021, 14:02
Documentos
Decisão
•
21/11/2024, 12:01
Despacho
•
01/10/2024, 17:07
Sentença
•
26/07/2024, 17:34
Sentença
•
17/06/2024, 10:25
Ato Ordinatório
•
20/03/2024, 20:20
Ato Ordinatório
•
20/03/2024, 20:20
Despacho
•
10/10/2023, 16:35
Despacho
•
05/05/2023, 09:00
Despacho
•
10/02/2023, 17:05
Ato Ordinatório
•
07/10/2022, 09:29
Decisão
•
30/06/2022, 15:25
Despacho
•
13/12/2021, 21:58
Documento Diverso
•
25/11/2021, 14:02