Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
11/03/2024, 11:31
Juntada de Ofício
11/03/2024, 00:39
Juntada de Certidão
07/03/2024, 22:14
Juntada de contrarrazões
07/03/2024, 14:54
Publicado Intimação em 19/02/2024.
19/02/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
17/02/2024, 04:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 12:19
Juntada de ato ordinatório
15/02/2024, 12:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 02:50
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 02:50
Juntada de apelação
14/02/2024, 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
30/01/2024, 20:25
Documentos
Decisão
•19/11/2024, 08:21
Decisão
•18/11/2024, 20:26
Juntada de Certidão
07/03/2024, 22:14
Juntada de contrarrazões
07/03/2024, 14:54
Publicado Intimação em 19/02/2024.
19/02/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
17/02/2024, 04:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 12:19
Juntada de ato ordinatório
15/02/2024, 12:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 02:50
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 02:50
Juntada de apelação
14/02/2024, 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
30/01/2024, 20:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
30/01/2024, 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 09:47
Julgado improcedente o pedido
07/12/2023, 10:28
Conclusos para julgamento
30/11/2022, 22:04
Juntada de Certidão
30/11/2022, 22:02
Juntada de petição
30/11/2022, 15:46
Juntada de petição
29/11/2022, 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 11:21
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2022, 15:46
Conclusos para julgamento
07/08/2022, 21:08
Juntada de Certidão
07/08/2022, 21:08
Juntada de réplica à contestação
25/07/2022, 15:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 22:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 22:25
Publicado Intimação em 04/07/2022.
08/07/2022, 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
08/07/2022, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728 BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806544-59.2022.8.10.0029 [Práticas Abusivas] PAULA REGINA RODRIGUES LIMA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) Defiro o pedido de justiça gratuita. Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC). Porém, determino que, caso deseje transacionar, a(s) parte(s) requerida(s) informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC). Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para inclusão decisão de saneamento. Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se Precatória, em sendo necessário. Caxias (MA), data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível