Execução de Título Extrajudicial 0801009-06.2022.8.10.0012 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 4.179,04
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Processos relacionados
JE · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 7� Juizado Especial C�vel e das Rela��es de Consumo do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
CONDOMINIO BRISAS LIFE
CNPJ
15.***.***.0001-22
Mostrar
Autor
SINDICO ATUAL JAIRO LEAO PEREIRA
Terceiro
CONDOMINIO BRISAS LIFE
Terceiro
SINDICO: HUGO ASSIS PASSOS
Terceiro
NADIA MARIA CARVALHO SANTANA
CPF
488.***.***-97
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA
OAB/MA 14206
·
CPF
642.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
THAISA LORENA DA SILVA COSTA
OAB/MA 17101
·
CPF
730.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/06/2023, 15:45
Juntada de aviso de recebimento
23/06/2023, 15:44
Juntada de termo
24/05/2023, 15:43
Publicado Intimação em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
19/05/2023, 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/05/2023, 17:03
Extinto o processo por desistência
17/05/2023, 09:28
Conclusos para julgamento
05/05/2023, 15:15
Juntada de termo
05/05/2023, 15:14
Juntada de petição
17/04/2023, 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
15/04/2023, 01:01
Publicado Intimação em 14/04/2023.
15/04/2023, 01:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 15:50
Juntada de Certidão
12/04/2023, 15:40
Ver todas as movimentações (51)
Todas as movimentações
(51)
Arquivado Definitivamente
23/06/2023, 15:45
Juntada de aviso de recebimento
23/06/2023, 15:44
Juntada de termo
24/05/2023, 15:43
Publicado Intimação em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
19/05/2023, 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/05/2023, 17:03
Extinto o processo por desistência
17/05/2023, 09:28
Conclusos para julgamento
05/05/2023, 15:15
Juntada de termo
05/05/2023, 15:14
Juntada de petição
17/04/2023, 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
15/04/2023, 01:01
Publicado Intimação em 14/04/2023.
15/04/2023, 01:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 15:50
Juntada de Certidão
12/04/2023, 15:40
Decorrido prazo de NADIA MARIA CARVALHO SANTANA em 06/12/2022 23:59.
19/01/2023, 03:30
Decorrido prazo de NADIA MARIA CARVALHO SANTANA em 06/12/2022 23:59.
19/01/2023, 03:29
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2023, 06:26
Conclusos para despacho
10/01/2023, 10:41
Juntada de termo
10/01/2023, 10:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS LIFE em 07/11/2022 23:59.
16/11/2022, 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/11/2022, 22:06
Juntada de diligência
14/11/2022, 22:06
Publicado Intimação em 27/10/2022.
12/11/2022, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
12/11/2022, 01:48
Expedição de Mandado.
09/11/2022, 13:46
Decorrido prazo de NADIA MARIA CARVALHO SANTANA em 25/10/2022 23:59.
30/10/2022, 12:03
Juntada de petição
26/10/2022, 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/10/2022, 12:47
Juntada de diligência
23/10/2022, 12:47
Expedição de Mandado.
14/09/2022, 11:32
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2022, 09:05
Conclusos para despacho
08/08/2022, 07:57
Juntada de termo
08/08/2022, 07:57
Juntada de petição
04/08/2022, 09:27
Publicado Intimação em 29/07/2022.
29/07/2022, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
28/07/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0801009-06.2022.8.10.0012. REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS LIFE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206-A, THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101 REQUERIDO(A): NADIA MARIA CARVALHO SANTANA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o autor para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, e em caso positivo, cumprir as diligencias contidas no despacho anterior, sob pena de arquivamento. São Luís/MA, Sábado, 23 de Julho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail:
[email protected]
27/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 09:06
Proferido despacho de mero expediente
23/07/2022, 15:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS LIFE em 08/07/2022 23:59.
22/07/2022, 23:40
Conclusos para despacho
22/07/2022, 11:35
Juntada de Certidão
22/07/2022, 11:35
Publicado Intimação em 05/07/2022.
08/07/2022, 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
08/07/2022, 09:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0801009-06.2022.8.10.0012. REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS LIFE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206-A, THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101 REQUERIDO(A): NADIA MARIA CARVALHO SANTANA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Vieram-me conclusos. Verifico que o pacto na qual pretende o autor executar, consta assinatura diversa do nome da executada, sem que tenha sido juntado documento que justificasse. Isto posto, Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente para no prazo de 3 (três) dias, juntar minuta assinada pela executada para fins de regularização do título, sob pena de exclusão das parcelas da execução ou justificar documentalmente tal fato. Quanto ao pleito de gratuidade de justiça da parte Exequente, pessoa jurídica, esta deve apresentar balanço atual assinado por profissional ou documento equivalente para fins de prova da insuficiência econômica, sob pena de indeferimento. Intime-se. São Luís/MA, Sexta-feira, 24 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail:
[email protected]
04/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 08:20
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2022, 16:11
Conclusos para despacho
02/06/2022, 10:13
Distribuído por sorteio
02/06/2022, 10:13
Documentos
Sentença
•
17/05/2023, 09:28
Despacho
•
16/01/2023, 06:26
Despacho
•
13/09/2022, 09:05
Despacho
•
23/07/2022, 15:04
Despacho
•
28/06/2022, 16:11