Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA RITA DE ALMEIDA REIS Advogado(s) do reclamante: HIALEY CARVALHO ARANHA (OAB 10520-MA)
REQUERIDO: INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0801203-57.2021.8.10.0071 [Rural (Art. 48/51)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Objetivando o prosseguimento do feito, oportunizo as partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que abalizem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, respeitada a prerrogativa de prazo em dobro da fazenda pública, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil. Registre-se que em relação às questões de fato, as partes deverão apontar a matéria que considera incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente. Com relação às demais questões de fato que permanece controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de forma clara e objetiva, sua relevância e pertinência. Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Relativa às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão as partes, desde logo, manifestar-se sobre a matéria passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. BACURI, data registrada no sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito titular da Comarca de Mirinzal/MA em substituição na comarca de Bacuri/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120212131121400000053825752 Inicial_aposentadoria por idade_Rural_MARIA RITA DE ALMEIDA REIS Petição 21120212131127800000053825755 PROCURAÇÃO - MARIA RITA DE ALMEIDA REIS Procuração 21120212131136300000053825756 DOCUMENTOS_MARIA RITA DE ALMEIDA REIS_organized Documento Diverso 21120212131148200000053825759 Despacho Despacho 22011810562191000000055444116 Citação Citação 22011810562191000000055444116 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22011921104425600000055557454 Petição Petição 22011921104427100000055557455 Petição Petição 22011921104441400000055557456 Petição Petição 22011921104443700000055557457 Intimação Intimação 22011810562191000000055444116 Réplica à contestação Réplica à contestação 22020215290090000000056311947 MARIA RITA DE ALMEIDA REIS_réplica Petição 22020215290096600000056311950 ENDEREÇOS: MARIA RITA DE ALMEIDA REIS POVOADO MADRAGOA, s/n, ZONA RURAL, BACURI - MA - CEP: 65270-000 INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Avenida Monção, S/N, Qd 35,Lt 01,Lot. Boa Vista,Ed.Via Manhattan Center, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-692