Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença (expediente) - Processo nº 0000117-26.1999.8.10.0081 SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO contra VENEZA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS objetivando o recebimento da quantia apontada nas CDAs juntadas aos autos. Diante da ausência de qualquer causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, a parte exequente peticionou requerendo a extinção do presente feito. Desse modo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, homologando a desistência requerida. Sem custas. Decorrido o prazo da publicação da sentença, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Transitando em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Carolina/MA, data da assinatura eletrônica. Juiz MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ -Titular da Vara Única da Comarca de Carolina-