Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.110,59
Órgão julgador
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA
CNPJ
Autor
GICELIA DE MOURA LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KATHRINE DE SOUSA FARIAS
OAB/MA 14275·CPF·Representa: Autor
OFLIZA VIEIRA DA SILVA
OAB/MA 14386·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/08/2022, 19:02
Juntada de petição
19/07/2022, 10:40
Publicado Intimação em 18/07/2022.
18/07/2022, 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
18/07/2022, 20:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801529-54.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Cond. Residencial Carolina bl. 06-107, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: KATHRINE DE SOUSA FARIAS (OAB 14275-MA), OFLIZA VIEIRA DA SILVA (OAB 14386-MA) Promovido: Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Cond. Residencial Carolina bl. 06-107, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] De ordem do MM. Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo. Homologo o acordo acostado aos autos (id 71383922) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo os autos nos termo do artigo 487, III, b, CPC/2015. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se. São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 14/07/2022
15/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 22:18
Homologada a Transação
14/07/2022, 14:53
Conclusos para julgamento
13/07/2022, 22:51
Juntada de Certidão
13/07/2022, 22:50
Juntada de petição
13/07/2022, 16:48
Juntada de petição
06/07/2022, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801529-54.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Cond. Residencial Carolina bl. 06-107, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: KATHRINE DE SOUSA FARIAS (OAB 14275-MA), OFLIZA VIEIRA DA SILVA (OAB 14386-MA) Promovido: GICELIA DE MOURA LIMA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, c.residencial carolina, blo06, apto 305, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8879-6027 / (98)8705-6200 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Cond. Residencial Carolina bl. 06-107, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] De Ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.EM PARTE CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito descrito na petição inicial – sem inclusão de honorários –, devidamente corrigidos sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. Este Juízo disponibiliza a(o) devedor(a) a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento. Com a guia, o(a) interessado(a) deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão" (endereço https://pagamentos.tjma.jus.br/). Após o pagamento, juntar aos autos os respectivos comprovantes e a guia utilizada. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, CASO A CITAÇÃO SEJA RECEBIDA PELA PORTARIA DO CONDOMÍNIO, JUNTE AOS AUTOS O PROTOCOLO INTERNO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA, COM DATA E ASSINATURA LEGÍVEL DO EXECUTADO, TENDO EM VISTA O CONFLITO DE INTERESSE EXISTENTE NO FATO DO FUNCIONÁRIO DO EXEQUENTE SER O RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO AR, RELATIVIZANDO-SE A REGRA DO ARTIGO 252, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 04/07/2022