Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: ANTONIETA LEITAO MATOS
Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO os Advogados do AUTOR, DR. RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - OAB/MA nº 10100-A, DRA. WALQUIRIA LIMA COSTA - OAB/MA nº 20345, e os Advogados do REU, DR. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA nº 11812-A, DR. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA nº 11099-A, sobre o teor da sentença abaixo transcrita. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0800533-83.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato]
Trata-se de Ação proposta por ANTONIETA LEITAO MATOS em desfavor de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos já qualificados. Conforme se observa dos autos, as partes realizaram acordo, de acordo com documento ID 55080076, sem apresentação de qualquer ressalva pelas partes. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Como se observa, as partes realizaram acordo. Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe. Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios conforme instrumento de acordo. Desnecessária a certificação do trânsito em julgado desta decisão, uma vez que inexiste sucumbência na hipótese de composição amigável a legitimar a interposição de recurso. Autorizo, pois, a Secretaria Judicial a arquivar o processo, com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Imperatriz, Quinta-feira, 03 de Março de 2022. DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 4 de julho de 2022. JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso