Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: ANTONIO PEDRO FERREIRA CRUZ e outros
Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA
Intimação - PROCESSO nº 0801024-11.2020.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) requerido por ANTONIO PEDRO FERREIRA CRUZ e outros. Realizado pagamento da condenação (ID 63034233), a parte autora concordou com o valor depositado, consoante petição retro. Passo à fundamentação. O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor. No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento. Decido. Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação. Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte requerente, com base no DJO de ID 63034233, após o pagamento do selo de fiscalização. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema. MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito