Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo n.º 0800627-70.2020.8.10.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTERDITANTE: MARIA DA PIEDADE DOS SANTOS INTERDITANDO: LUISA MENDONCA DOS SANTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Finalidade: Tornar público que, por sentença proferida, em 02/05/2022, com fundamento no artigo 3º, inciso II do Código Civil, nos autos da ação de INTERDIÇÃO em referência, foi LUISA MENDONCA DOS SANTOS, brasileira, solteira, portadora do RG n°061995952017-9, SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº 033.752.623-02, residente e domiciliado (a) na BR 222, KM 10, BAIRRO: ALTO DO BEBEDOURO, referência: APÓS O CAJUEIRO BAR, CEP:65485-000, Cidade: ITAPECURU MIRIM, UF: MA, declarado(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, por ser detentor(a) de certo tipo de vulnerabilidade que impede o discernimento, impossibilitando sua autodeterminação e, por conseguinte, o exercício pessoal e direto dos direitos. Assim, por carecer de condições intelectuais de agir de modo consciente e responsável, necessita da intervenção de outrem, no papel de assistente, vez que se trata de incapacidade relativa, sendo-lhe nomeado Curadora(o) a(o) Sra(o). MARIA DA PIEDADE DOS SANTOS, brasileiro(a), naturalidade: ITAPECURU MIRIM MA, estado civil: CASADO(A), profissão: APOSENTADA, portador (a) do R.G. nº 0559901020159, Exp.: SSP-MA CPF: 444.551.353-91, residente e domiciliado (a) na BR 222, KM 10, BAIRRO: ALTO DO BEBEDOURO, referência: APÓS O CAJUEIRO BAR, CEP:65485-000, Cidade: ITAPECURU MIRIM, UF: MA, que prestou o compromisso legal, estando em pleno exercício do cargo e deverá exercer a curatela, a qual afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do at. 85 caput §1º da Lei nº 13.146/2015. E, para que os interessados, no futuro, não possam alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça, por três vezes com intervalo de 10(dez) dias, na forma da lei. Itapecuru-mirim/MA, Terça-feira, 05 de Julho de 2022. Eu, Raquel Goudard, Secretária Judicial, mandei digitar e assino. Juiz CELSO SERAFIM JUNIOR Titular da 3ª Vara, resp. p/ 2ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA