Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/01/2019
Valor da Causa
R$ 18.719,97
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Imperatriz
Partes do Processo
ANGELA MARIA LIMA BARBOSA
CPF
Autor
BANCO SAFRA S/A
Terceiro
BANCO SAFRA
Terceiro
BANCO SAFRA SA
Terceiro
BANCO SAFRA S A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GILMAR NUNES PEREIRA
OAB/MA 10798·CPF·Representa: Autor
ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR
OAB/MA 8609·CPF·Representa: Autor
LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Intimação em 05/05/2023.
05/05/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
05/05/2023, 00:21
Arquivado Definitivamente
03/05/2023, 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 14:31
Homologada a Transação
31/03/2023, 17:56
Juntada de petição
22/03/2023, 12:20
Juntada de petição
14/03/2023, 15:22
Juntada de petição
27/02/2023, 22:06
Conclusos para julgamento
08/02/2023, 08:07
Juntada de termo
08/02/2023, 08:06
Juntada de petição
12/07/2022, 19:30
Juntada de protocolo
12/07/2022, 08:58
Publicado Intimação em 07/07/2022.
11/07/2022, 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
11/07/2022, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: ANGELA MARIA LIMA BARBOSA
Requerido: Banco Safra S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GILMAR NUNES PEREIRA - MA10798-A, ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR - MA8609-A, e do(a) Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). DESPACHO Considerando que na inicial e na contestação existe pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente. Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC. Em caso negativo, querendo, apresentem o pedido de julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz, 28 de outubro de 2021. Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 5 de julho de 2022. BRUNNA ARRUDA COELHO Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0800684-49.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]