Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800452-18.2021.8.10.0153.
EXEQUENTE: M Z DA CONCEICAO - EPP Advogado(s) do reclamante: RAFAEL BASTOS DA FONSECA (OAB 11448-MA) REPRESENTADO: T C MENESES SILVA EIRELI - ME Advogado(s) do reclamado: CLEMES MOTA LIMA FILHO (OAB 9144-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 69936920, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo – CPC 487, III, "b". Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 5 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)