Cédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/04/2005
Valor da Causa
R$ 8.557,00
Órgão julgador
2ª Vara de Codó
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
OAB/MA 4945·CPF·Representa: Autor
OSVALDO PAIVA MARTINS
OAB/MA 6279·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/MA 22650·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 10/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:38
Decorrido prazo de SERGIO MURILO ANDRADE DE MELO em 10/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:38
Decorrido prazo de BENEDITO JESUS ANTONIOLLI em 10/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 01:05
Publicado Intimação em 12/02/2026.
12/02/2026, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 01:05
Publicado Intimação em 12/02/2026.
12/02/2026, 01:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 16:26
Juntada de Certidão
10/02/2026, 16:26
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2026, 11:57
Conclusos para despacho
03/01/2026, 09:16
Juntada de Certidão
03/01/2026, 09:16
Homologada a Transação
26/08/2025, 08:12
Conclusos para julgamento
25/08/2025, 14:29
Documentos
Despacho
•07/01/2026, 11:57
Sentença
•26/08/2025, 08:12
12/02/2026, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 01:05
Publicado Intimação em 12/02/2026.
12/02/2026, 01:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 16:26
Juntada de Certidão
10/02/2026, 16:26
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2026, 11:57
Conclusos para despacho
03/01/2026, 09:16
Juntada de Certidão
03/01/2026, 09:16
Homologada a Transação
26/08/2025, 08:12
Conclusos para julgamento
25/08/2025, 14:29
Conta Atualizada
25/08/2025, 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
25/08/2025, 14:19
Juntada de petição
25/08/2025, 13:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
13/08/2025, 09:16
Juntada de Certidão
13/08/2025, 09:14
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2025, 18:30
Juntada de petição
22/07/2025, 15:20
Conclusos para despacho
15/07/2025, 17:05
Juntada de petição
07/07/2025, 17:50
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2025, 14:09
Conclusos para despacho
04/07/2025, 14:53
Juntada de petição
02/07/2025, 09:55
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:12
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:12
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:12
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
01/07/2025, 00:12
Juntada de petição
30/06/2025, 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
24/06/2025, 00:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
24/06/2025, 00:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 12:25
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2025, 09:55
Conclusos para despacho
11/06/2025, 14:09
Juntada de termo
11/06/2025, 14:08
Juntada de petição
09/06/2025, 15:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
21/05/2025, 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
21/05/2025, 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 08:39
Juntada de Certidão
16/05/2025, 08:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 10:30, 2ª Vara de Codó.
13/02/2025, 11:10
Outras Decisões
13/02/2025, 11:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
22/01/2025, 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
22/01/2025, 11:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
22/01/2025, 11:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
22/01/2025, 11:53
Juntada de Certidão
10/01/2025, 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 10:30, 2ª Vara de Codó.
10/01/2025, 14:56
Outras Decisões
10/01/2025, 11:16
Juntada de petição
22/11/2024, 15:13
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 10:47
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 10:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 10:47
Conclusos para julgamento
02/09/2024, 10:51
Juntada de Certidão
02/09/2024, 10:49
Juntada de petição
28/08/2024, 11:29
Publicado Intimação em 26/08/2024.
26/08/2024, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
24/08/2024, 00:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 13:47
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2024, 16:51
Conclusos para julgamento
02/08/2024, 16:27
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 15/07/2024 23:59.
27/07/2024, 02:48
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 15/07/2024 23:59.
27/07/2024, 02:48
Juntada de petição
25/07/2024, 15:23
Ato ordinatório praticado
22/07/2024, 16:24
Juntada de petição
09/07/2024, 15:19
Publicado Intimação em 08/07/2024.
08/07/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
06/07/2024, 00:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 05:34
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2024, 13:11
Conclusos para decisão
11/06/2024, 18:05
Juntada de Certidão
11/06/2024, 18:03
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:12
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:12
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
05/04/2024, 00:30
Publicado Intimação em 05/04/2024.
05/04/2024, 00:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 09:46
Juntada de Certidão
27/03/2024, 20:18
Juntada de Certidão
21/03/2024, 16:54
Publicado Intimação em 18/03/2024.
21/03/2024, 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
17/03/2024, 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 15:33
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2024, 11:10
Conclusos para despacho
19/06/2023, 14:56
Juntada de petição
15/06/2023, 22:35
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 00:31
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 00:31
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 00:22
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 00:22
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 00:31
Publicado Intimação em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 00:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 15:56
Processo Desarquivado
08/05/2023, 20:34
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2023, 17:10
Conclusos para despacho
25/02/2023, 16:51
Juntada de petição
17/02/2023, 09:15
Juntada de petição
10/11/2022, 11:25
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 14/07/2022 23:59.
25/07/2022, 07:52
Publicado Intimação em 07/07/2022.
11/07/2022, 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
11/07/2022, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogada: DR. Advogado(s) do reclamante: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO (OAB 4945-MA), OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE) - OAB/
Requerido: EXECUTADO: BENEDITO JESUS ANTONIOLLI, SERGIO MURILO ANDRADE DE MELO Advogada: DR. - OAB/ DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... Proc. nº 0000031-89.2005.8.10.0034
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de BENEDITO JESUS ANTONIOLLI e outros. Consta decisão de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art.921 §1º do CPC/2015. Considerando o decurso do prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921 §2º do CPC/2015). Intimações e expedientes necessários. CODÓ /MA, data do sistema. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito
06/07/2022, 00:00
Arquivado Definitivamente
05/07/2022, 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 16:55
Determinado o arquivamento
05/07/2022, 13:58
Conclusos para despacho
04/07/2022, 10:07
Juntada de Certidão
04/07/2022, 10:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/06/2021, 08:46
Conclusos para despacho
19/04/2021, 08:31
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 08/03/2021 23:59:59.
09/03/2021, 08:02
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 08/03/2021 23:59:59.
09/03/2021, 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
01/03/2021, 11:09
Publicado Intimação em 01/03/2021.
01/03/2021, 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 15:30
Proferido despacho de mero expediente
04/01/2021, 17:52
Conclusos para despacho
05/08/2020, 19:09
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 20/07/2020 23:59:59.
21/07/2020, 02:39
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 20/07/2020 23:59:59.
21/07/2020, 02:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/06/2020, 15:43
Juntada de Ato ordinatório
18/06/2020, 15:38
Juntada de Certidão
18/06/2020, 15:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
13/06/2020, 10:58
Recebidos os autos
13/06/2020, 10:58
Despacho
•12/08/2025, 18:30
Despacho
•07/07/2025, 14:09
Despacho
•12/06/2025, 09:55
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença