Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogada: DR. Advogado(s) do reclamante: NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS (OAB 15329-MA) - OAB/
Requerido: EXECUTADO: M F N CORDEIRO, MARIA DE FATIMA NELO CORDEIRO, JOSÉ CORDEIRO DE OLIVEIRA Advogada: DR. - OAB/ DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... Proc. nº 0000437-71.2009.8.10.0034
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de M. F. N Cordeiro e outros Consta decisão de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art.921 §1º do CPC/2015. Considerando o decurso do prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921 §2º do CPC/2015). Intimações e expedientes necessários. CODÓ /MA, 04/07/2022. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito