Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000462-79.2016.8.10.0118.
Requerente: BANCO BRADESCO SA Endereço
Requerente: BANCO BRADESCO SA Rua 15 de Novembro, s/n, TUNTUM - MA - CEP: 65763-000 Telefone(s): (99)3212-7998 / (98)3212-2540 / (11)3681-4011 / (98)3222-5122 / (98)3681-4200 / (98)3212-2500 / (98)3237-1169 / (99)3528-2980 / (99)3537-1319 / (98)3269-5596 / (11)7084-4621 / (99)3521-5401 / (98)3212-2359 / (98)3227-9327 / (98)3215-4311 / (99)3538-2239 / (08)00704-8383 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (99)3541-2181 / (00)08007-7626 / (98)3212-8502 / (08)00570-0022 / (99)3641-1033 / (11)5189-4800 / (99)3661-5300 / (98)3212-1018 / (99)3521-5124 / (98)3222-2222 / (98)3653-1425 / (99)3531-6190 / (98)3463-1264 / (98)4009-5800 / (98)3654-6648 / (99)3321-2550 / (98)3215-4511 / (11)3030-3000 / (98)3473-8100 / (08)0070-4838 / (99)3523-3500 / (99)3427-3000 / (99)3539-1041 / (13)3372-3688 / (11)3681-3011 / (98)3227-1311 / (99)2101-2250 / (11)9851-3740 / (98)3221-3222 / (98)3664-6133 / (11)4002-0040 / (99)3663-7050 / (99)3577-1347 / (99)3644-1140 / (11)4002-0022 / (98)3664-1166 / (11)3684-4522 / (98)3657-1096 / (11)3684-4630 / (99)8405-1009 / (99)3422-6300 / (98)3362-1444 / (16)3954-1400 / (98)3479-1971 / (98)3453-1151 / (98)3003-1000 / (99)3625-1147 / (11)3684-2900 / (99)8844-2102 / (98)3689-2000 / (11)3335-0237 / (80)0727-5120 / (19)3863-2568 / (11)3684-7000 / (99)8816-3434 / (98)3359-0060 / (11)3684-4011 / (11)3684-5376 / (08)0072-7993 / (98)3381-7988 / (99)3613-5003 / (98)3878-1200 / (11)3681-4001 / (11)3434-7000 / (99)3531-9051 / (11)4004-4433 / (98)3453-1668 / (98)3215-4111 / (99)3538-5800 / (86)3089-2350 / (11)3003-8045 / (61)3684-5122 / (99)3572-0563 / (98)3461-1129 / (98)8812-2239 / (98)3463-1366 / (98)3383-1246 / (99)8417-8111 / (98)2222-2222 / (98)3399-1225 / (11)3684-9007 / (98)3232-0505 / (98)3235-2969 / (99)8408-8580 / (11)5506-7717 / (11)3684-6052 Requerido(a): L V REGO COMERCIO - ME Endereço
Requerido: L V REGO COMERCIO - ME JOSE BONIFACIO, 66, CENTRO, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000 D E S P A C H O Verifico que o demandante realizou pedido de busca nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, no intuito de localizar o atual endereço da parte executada, contudo, não recolheu as custas judiciais do referido pedido. Destaco que, com a publicação da Lei Estadual n° 10.590, de 18 de maio de 2017 (publicada no Diário Oficial em 19 de maio de 2017), acrescentou-se alguns itens às tabelas anexas à Lei Estadual n° 9.109, de 29 de dezembro de 2009, dispondo sobre custas e emolumentos. Com efeito, houve a inclusão do item '4.25" na "Tabela IV – DA JUSTIÇA DE 1º GRAU - PROCESSOS CÍVEIS', que estabelece o pagamento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais) para solicitação de informações das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, ou análogas. Assim,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA intime-se o exequente, por seu representante judicial, para no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o pagamento das aludidas custas judiciais, referentes às consulta ao SISBAJUD e INFOJUD, sob pena de não conhecimento do pedido. Com a juntada dos comprovantes aos autos, proceda-se às consultas requeridas. Em não sendo comprovado o recolhimento, e nada mais sendo requerido, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Um via do presente despacho serve como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Datado e assinado digitalmente. THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito