Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Raimunda Batista da Conceição Silva. Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira (OAB/MA 10063).
Apelado: Banco PAN S/A. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/MA 13.269-A). Proc. de Justiça: Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO ASSINADO. RECEBIMENTO DO VALOR NA CONTA DO BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÕES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A parte apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a falha na prestação de serviço, já que recebeu o montante objeto do contrato bancário, colacionado aos autos devidamente assinado. II. Não restou configurada a litigância de má-fé porque in casu não é possível presumir a intenção de ludibriar o Judiciário, não podendo a parte recorrente ser penalizada por ter usufruído da sua garantia constitucional de acesso à Justiça. III. A sentença não restou fundamentada no ponto em que determinou a expedição de ofícios, deixando de apontar quais elementos dos autos revelariam indícios da prática de infração disciplinar ou de crime a justificar a apuração pelas autoridades competentes. De igual modo não vislumbro que a hipótese dos autos exija a instauração de Reclamação Disciplinar contra a magistrada, uma vez que se trata de questão jurisdicional a ser impugnada pelas vias recursais próprias. IV. Apelo parcialmente provido, sem interesse ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 21 de junho de 2022 a 28 de junho de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805142-93.2020.8.10.0034 - PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar parcial provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Clodenilza Ribeiro Ferreira. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 06 de julho de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator