Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MANDALITI ADVOGADOS
Requerido: WESLEY COELHO ALVES Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). D E S P A C H O Considerando o não recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, determino o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se. SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Imperatriz, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 6 de julho de 2022. BRUNNA ARRUDA COELHO Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0805390-12.2018.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Honorários Advocatícios, Causas Supervenientes à Sentença]