Competência do Órgão FiscalizadorFiscalizaçãoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/08/2020
Valor da Causa
R$ 15.744,49
Órgão julgador
1ª Vara de Grajaú
Partes do Processo
MUNICIPIO DE GRAJAU
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE GRAJAU MA
Autor
PREFEITURA DE GRAJAU
Terceiro
ORNILO MARTINS JORGE FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CASSIO BARBOSA MACOLA
OAB/DF 48798·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/05/2023, 11:09
Transitado em Julgado em 20/03/2023
08/05/2023, 11:08
Decorrido prazo de CASSIO BARBOSA MACOLA em 20/03/2023 23:59.
19/04/2023, 16:29
Publicado Intimação em 02/02/2023.
09/03/2023, 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
09/03/2023, 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/01/2023, 10:23
Conclusos para julgamento
19/01/2023, 12:40
Juntada de Certidão
19/01/2023, 12:40
Decorrido prazo de CASSIO BARBOSA MACOLA em 22/07/2022 23:59.
29/07/2022, 17:37
Juntada de petição
29/07/2022, 17:25
Publicado Intimação em 08/07/2022.
12/07/2022, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
12/07/2022, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ MA Advogado(s) do reclamante: CASSIO BARBOSA MACOLA (OAB 48798-DF) Requerido(a): ORNILO MARTINS JORGE FILHO DESPACHO Certifique-se acerca da oposição de Embargos pelo Executado.
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801856-98.2020.8.10.0037 Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão retro, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Grajaú (MA), 5 de julho de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú