Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: CAYO HENRIK LOPES ARAUJO BEZERRA - MA18468-A e Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGADO: ARTHUR DA SILVA DE ARAUJO - MA13983-A para tomar ciência da sentença abaixo: SENTENÇA Tratam-se os autos de Embargos à Execução apresentados por CARLOS BENTO LOPES E SILVA contra execução proposta por DEUSDETE PEREIRA DA SILVA. Alega o embargante, em síntese, que as partes realizaram acordo para satisfação da dívida em 28/09/2017, pelo qual o embargante deu em pagamento 1(uma) casa residencial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 1(um) terreno, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 1(um) terreno com 1(uma) casa residencial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 1(uma) casa residencial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 1(um) terreno no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); e 1(um) veículo, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme documentação em anexo. Intimado para manifestar-se nos presentes embargos, o exequente quedou-se inerte, conforme Certidão de Id 52894623. É o breve relatório. Decido. De início, conheço dos embargos ante a sua tempestividade. Pelos documentos acostados à inicial, observa-se que a referida transação dava quitação à dívida executada, bem como o embargado, mesmo intimado para manifestar-se acerca da documentação, deixou o prazo transcorrer in albis. Destarte, verifica-se que o embargante demonstrou de maneira satisfatória a quitação do débito. Pelo exposto, com fulcro na inteligência do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conheço dos embargos à execução, dando-lhes provimento e, via de consequência, extingo a Ação de Execução de Título Extrajudicial de nº 0800250-46.2018.8.10.0056. Condeno, ainda, o embargado ao recolhimento das custas finais dos presentes embargos à execução, devendo efetuar o recolhimento no prazo de 30(trinta) dias do trânsito em julgado da presente sentença. Junte-se cópia desta Sentença nos autos da Execução de Título Extrajudicial de nº 0800250-46.2018.8.10.0056. Publicada e registrada com o cadastro no sistema PJE. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente. Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Santa Inês/MA, Quarta-feira, 06 de Julho de 2022.
Intimação - Processo n.º 0801713-23.2018.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a)