Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria do Socorro dos Santos Sampaio Advogado: João Alberto Rolim Mesquita (OAB/MA 12.015)
Apelado: Estado do Maranhão Procurador: João Victor Holanda do Amaral Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. POSTERIOR DESLIGAMENTO. PAD. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO ATO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I - Do exame dos autos, observa-se que o Estado do Maranhão promoveu a demissão da Apelante do cargo de Professora, por meio do Processo Administrativo Disciplinar n° 12285/2010, devido à ausência do serviço público por mais de 6 anos. II - Do compulsar do caderno eletrônico processual a autora/apelante, requereu em 2002 licença para afastamento para tratamento de saúde, o que perdurou até 2005, alega que, após o término da licença não retornou ao trabalho por achar que não fazia mais parte do quadro de servidores. Ora, tal assertiva possui extrema incongruência, vez que a própria administração concedeu a licença por 3 anos, então como se poderia depreender que não fazia mais parte dos quadros do Estado?! Não há lógica. III - Insta asseverar que, o abandono de cargo requer o elemento volitivo do agente público, o que se deu no presente caso, em especial porque a autora passou mais de 6 anos para solicitar sua reintegração ao serviço público. IV - Nesse sentido, a anulação de ato administrativo de desligamento de servidor seria uma chancela para uma situação jurídica ilegal, razão pela qual entendo que diante dos fatos trazidos, a demandante não possui direito a reintegração almejada. Apelo improvido. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800458-11.2019.8.10.0051 – Pedreiras Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 27 de junho e término em 04 de julho de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator