Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 30.480,00
Órgão julgador
Vara Única de Raposa
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/07/2024, 11:39
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 01:28
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
07/11/2023, 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
07/11/2023, 01:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 11:03
Juntada de Certidão
03/11/2023, 11:02
Juntada de decisão
02/11/2023, 11:22
Recebidos os autos
02/11/2023, 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
21/08/2023, 08:45
Juntada de Certidão
21/08/2023, 08:41
Juntada de Certidão
21/08/2023, 08:39
Juntada de contrarrazões
19/08/2023, 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
02/08/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
02/08/2023, 02:18
Documentos
Ato Ordinatório
•03/11/2023, 11:03
Ato Ordinatório
•03/11/2023, 11:02
07/11/2023, 01:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 11:03
Juntada de Certidão
03/11/2023, 11:02
Juntada de decisão
02/11/2023, 11:22
Recebidos os autos
02/11/2023, 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
21/08/2023, 08:45
Juntada de Certidão
21/08/2023, 08:41
Juntada de Certidão
21/08/2023, 08:39
Juntada de contrarrazões
19/08/2023, 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
02/08/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
02/08/2023, 02:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 09:44
Juntada de Certidão
28/07/2023, 09:42
Juntada de Certidão
28/07/2023, 09:39
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:12
Juntada de apelação
19/05/2023, 11:01
Publicado Sentença (expediente) em 05/05/2023.
05/05/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
05/05/2023, 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 09:18
Julgado improcedente o pedido
30/04/2023, 16:22
Conclusos para julgamento
30/04/2023, 14:47
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 16/03/2023 23:59.
19/04/2023, 08:40
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 14/03/2023 23:59.
19/04/2023, 07:14
Publicado Despacho (expediente) em 28/02/2023.
14/04/2023, 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
14/04/2023, 16:00
Juntada de petição
13/03/2023, 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 17:46
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2023, 17:50
Conclusos para despacho
07/11/2022, 18:31
Juntada de Certidão
07/11/2022, 18:30
Juntada de petição
28/07/2022, 12:23
Juntada de réplica à contestação
26/07/2022, 10:03
Publicado Intimação em 22/07/2022.
22/07/2022, 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
22/07/2022, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA20658 REQUERIDO(A/S): BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADA: DRA. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB/MA 10.530-A DECISÃO Recebi em 12/02/2021.
Intimação - PROCESSO. n.º 0800067-93.2021.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE(S): EDNA MACIEL NEVES FINIZOLA Advogado do(a)
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C SUSPENSÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA proposta por EDNA MACIEL NEVES FINIZOLA contra BANCO DAYCOVAL S.A., qualificados nos autos do processo em epígrafe, alegando, em síntese, que foi induzida a erro e contratou um empréstimo impagável. [...] Sendo arguidas preliminares ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a demandante, na pessoa do seu causídico, para oferecimento de réplica, no prazo legal. Não havendo manifestação da parte autora ou sendo comunicada a realização da autocomposição, voltem conclusos para sentença de extinção. Em atenção à orientação sumulada pelo STJ, no verbete de n.º 410, intime-se pessoalmente a parte requerida para cumprimento da obrigação de fazer/não fazer imposta neste decisum. Esta decisão serve de mandado de citação/intimação/notificação para todos os fins legais. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito
21/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 19:12
Juntada de Certidão
20/07/2022, 19:04
Juntada de informações prestadas
24/06/2022, 09:38
Publicado Decisão (expediente) em 25/01/2022.
07/02/2022, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
07/02/2022, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EDNA MACIEL NEVES FINIZOLA ADVOGADO: DR. RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 20.658
REQUERIDo: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADA: DRA. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - OAB/MA 10.530-A DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que a parte requerida interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória de Num. 41214088 - Págs. 1/3. 2. Ocorre que, sem maiores digressõ
Decisão (expediente) - PROCESSO N.º 0800067-93.2021.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
24/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 16:04
Outras Decisões
19/12/2021, 17:02
Conclusos para decisão
15/12/2021, 14:06
Juntada de Certidão
15/12/2021, 14:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/04/2021 06:00:00.