Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO (OAB 4945-MA)
EXECUTADO: CICERO FERREIRA DE SOUSA DECISÃO
Intimação - 0001639-49.2010.8.10.0034
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Cicero Pereira de Sousa. Consta decisão de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art.921 §1º do CPC/2015. Considerando o decurso do prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921 §2º do CPC/2015). Intimações e expedientes necessários. CODÓ /MA, data do sistema. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito