Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: F. C. MOTOS LTDA.
EXECUTADO: MARCOS AURELIO QUEIROZ DE AZEVEDO, HELIO ARRAIS DA SILVA COSTA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: F. C. MOTOS LTDA.
EXECUTADO: MARCOS AURELIO QUEIROZ DE AZEVEDO, HELIO ARRAIS DA SILVA COSTA DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida pelo F.C Motos LTDA em face de Marcos Aurélio Queiroz de Azevedo. Consta decisão de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art.921 §1º do CPC/2015. Considerando o decurso do prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921 §2º do CPC/2015). Intimações e expedientes necessários. CODÓ /MA, 07/07/2022 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito