Reintegração / Manutenção de Posse 0800627-61.2022.8.10.0093 - TJMA | JusConsulta
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Esbulho / Turbação / Ameaça
Posse
Coisas
DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Itinga do Maranhão
Partes do Processo
VALDIVINO PEREIRA DA SILVA
CPF
847.***.***-82
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Autor
ANTONIO LUIZ
Terceiro
IRANEIDE ARAUJO
CPF
013.***.***-77
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Reu
ANTONIO LUIZ
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
CAIO CESAR ANDRADE CORREA
OAB/MA 20910
·
CPF
059.***.***-20
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·
Representa: Autor
PAOLA RICELLY GOMES VIANA DA SILVA
OAB/MA 20927
·
CPF
057.***.***-28
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·
Representa: Autor
IAGO ALVES DE MELO
OAB/MA 20917
·
CPF
603.***.***-92
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·
Representa: Autor
MAXWIL DE OLIVEIRA REIS
OAB/MA 15944
·
CPF
642.***.***-04
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·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/11/2025, 10:43
Juntada de Certidão
17/11/2025, 10:42
Decorrido prazo de PAOLA RICELLY GOMES VIANA DA SILVA em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 01:06
Decorrido prazo de CAIO CESAR ANDRADE CORREA em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 01:06
Decorrido prazo de IAGO ALVES DE MELO em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 01:06
Decorrido prazo de MAXWIL DE OLIVEIRA REIS em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 01:06
Publicado Intimação em 31/10/2025.
31/10/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 00:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 15:41
Declarada incompetência
29/10/2025, 13:40
Conclusos para decisão
29/10/2025, 13:34
Juntada de termo
29/10/2025, 13:34
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 15:29
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/09/2025, 08:56
Ver todas as movimentações (104)
Todas as movimentações
(104)
Arquivado Definitivamente
17/11/2025, 10:43
Juntada de Certidão
17/11/2025, 10:42
Decorrido prazo de PAOLA RICELLY GOMES VIANA DA SILVA em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 01:06
Decorrido prazo de CAIO CESAR ANDRADE CORREA em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 01:06
Decorrido prazo de IAGO ALVES DE MELO em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 01:06
Decorrido prazo de MAXWIL DE OLIVEIRA REIS em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 01:06
Publicado Intimação em 31/10/2025.
31/10/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2025
31/10/2025, 00:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 15:41
Declarada incompetência
29/10/2025, 13:40
Conclusos para decisão
29/10/2025, 13:34
Juntada de termo
29/10/2025, 13:34
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 15:29
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/09/2025, 08:56
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2025, 16:59
Juntada de petição
26/08/2025, 11:13
Juntada de termo
12/08/2025, 10:30
Conclusos para decisão
12/08/2025, 10:27
Juntada de petição
05/08/2025, 11:09
Juntada de protocolo
10/07/2025, 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/07/2025, 17:32
Juntada de Ofício
10/07/2025, 17:30
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2025, 16:57
Juntada de petição
30/05/2025, 11:52
Decorrido prazo de INST. NAC. COLON. REFORMA AGRARIA - INCRA em 22/05/2025 23:59.
23/05/2025, 10:19
Conclusos para decisão
22/05/2025, 11:37
Juntada de termo
22/05/2025, 11:36
Juntada de Certidão
22/05/2025, 11:36
Juntada de termo
09/04/2025, 15:48
Juntada de protocolo
02/04/2025, 12:25
Expedição de informações pessoalmente.
02/04/2025, 12:24
Juntada de Ofício
02/04/2025, 12:14
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2025, 18:40
Conclusos para decisão
25/11/2024, 08:40
Juntada de termo
25/11/2024, 08:39
Juntada de Certidão
25/11/2024, 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 14/11/2024 23:59.
15/11/2024, 13:57
Juntada de juntada de ar
16/10/2024, 14:33
Juntada de certidão de juntada
27/09/2024, 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/09/2024, 10:54
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2024, 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 11:00, Vara Única de Itinga do Maranhão.
16/09/2024, 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
13/08/2024, 12:21
Publicado Intimação em 13/08/2024.
13/08/2024, 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 11:00, Vara Única de Itinga do Maranhão.
09/08/2024, 13:16
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2024, 10:35
Juntada de petição
31/07/2024, 11:27
Conclusos para decisão
31/05/2024, 20:13
Juntada de Certidão
31/05/2024, 20:13
Juntada de réplica à contestação
29/05/2024, 11:17
Juntada de contestação
24/04/2024, 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/04/2024, 08:53
Juntada de diligência
16/04/2024, 08:53
Juntada de diligência
16/04/2024, 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/04/2024, 08:47
Juntada de diligência
16/04/2024, 08:47
Juntada de diligência
16/04/2024, 08:47
Juntada de petição
15/02/2024, 16:33
Desentranhado o documento
16/01/2024, 17:51
Expedição de Mandado.
16/01/2024, 17:51
Expedição de Mandado.
16/01/2024, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2024, 15:34
Juntada de petição
06/10/2023, 15:53
Conclusos para decisão
24/05/2023, 08:39
Juntada de termo
24/05/2023, 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/05/2023, 09:32
Juntada de diligência
23/05/2023, 09:32
Juntada de Certidão
17/05/2023, 11:02
Juntada de Certidão
17/05/2023, 10:58
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2023, 12:29
Juntada de termo
17/01/2023, 17:12
Conclusos para decisão
11/01/2023, 15:09
Juntada de petição
08/11/2022, 12:06
Decorrido prazo de Antônio Luiz em 26/09/2022 23:59.
29/10/2022, 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/09/2022, 09:49
Juntada de diligência
05/09/2022, 09:49
Publicado Intimação em 05/08/2022.
05/08/2022, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
05/08/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: VALDIVINO PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAIO CESAR ANDRADE CORREA - MA20910, PAOLA RICELLY GOMES VIANA DA SILVA - MA20927, IAGO ALVES DE MELO - MA20917 REU: ANTÔNIO LUIZ, IRANEIDE ARAUJO INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: DECISÃO Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES. CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av. JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail:
[email protected]
Processo Eletrônico n°: 0800627-61.2022.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Cuida-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por VALDIVINO PEREIRA DA SILVA em desfavor de ANTÔNIO LUIZ e de IRANEIDE ARAÚJO, por meio da qual a parte autora informa que é possuidor de direito da propriedade sobre o imóvel rural “PA ASSENTAMENTO ÁGUA FRIA”, que foi obtido através da doação fornecida pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA. Também informa que residia na terra desde ano de 2004, na qual passou a desenvolver atividades rurais em regime de economia familiar, porém, em meados de 2017, teve que viajar para a cidade de Brasília/DF, para cuidar de seu genitor, que veio a falecer, e quando retornou para sua propriedade localizada na cidade de Itinga – MA, por volta do dia 18/06/2018 encontrou morando em sua casa um homem de nome ANTÔNIO LUIZ, acompanhado de sua mulher e filhos. Por fim, informa que tentou resolver o problema administrativamente, tendo, inclusive, realizado um boletim de ocorrência, em 25/06/2018 e mesmo assim os invasores continuam na terra. Nesse contexto, requer a concessão da tutela de evidência, determinando que os requeridos cessem as atividades ameaçadoras a propriedade do requerente sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Audiência de justificação realizada no dia 20/07/2022, 10:30. Na ocasião foi colhido depoimento da testemunha arrolada pela parte autora RAIMUNDA RODRIGUES BARBOSA. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Em apreciação ao pedido de liminar, formulado na petição inicial, devo dizer que, conforme dispõe o Art. 561, do CPC, para que seja expedida medida liminar reintegratória, o autor precisa provar: a sua posse; o esbulho praticado pelo Réu; a data do esbulho e a perda da posse, ainda que parcial. Além disso, por força do Art. 558, do mesmo diploma legal, a ação deve ser proposta dentro de ano e dia do esbulho afirmado na petição inicial. No caso dos autos, em que pesem os argumentos trazidos na petição inicial, observo que o requisito temporal não se faz presente, uma vez que, consoante Boletim de Ocorrência de Id. Num. 70829872 – Pág. 1, em 18/06/2018, quanto o Autor retornou de viagem, os Réus já se encontravam no imóvel. Ressalto que, conforme o STJ é possível a antecipação da tutela desde que cumpra os requisitos do Art. 300 do CPC, situação não verificada no presente caso, uma vez que o imóvel teria sido esbulhado em junho de 2018 e esta ação somente foi ajuizada em 06/07/2022, o que afasta, em tese, o perigo da demora. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA formulado pelo autor, tendo em vista que este não faz jus à obtenção do pleito neste momento processual. A parte requerida deverá apresentar contestação, no prazo legal de 15 dias, a contar da intimação desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Itinga do Maranhão/MA, data registrada no sistema. Antônio Martins de Araújo Juiz de Direito A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão. Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente.
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 14:17
Expedição de Mandado.
03/08/2022, 14:16
Expedição de Mandado.
03/08/2022, 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
02/08/2022, 14:21
Conclusos para decisão
02/08/2022, 12:18
Juntada de termo
02/08/2022, 12:18
Juntada de Certidão
22/07/2022, 08:13
Audiência De justificação realizada para 20/07/2022 10:30 Vara Única de Itinga do Maranhão.
20/07/2022, 11:36
Proferido despacho de mero expediente
20/07/2022, 11:36
Juntada de diligência
20/07/2022, 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/07/2022, 09:13
Juntada de diligência
20/07/2022, 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/07/2022, 09:08
Publicado Intimação em 12/07/2022.
13/07/2022, 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
13/07/2022, 17:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: VALDIVINO PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAIO CESAR ANDRADE CORREA - MA20910, PAOLA RICELLY GOMES VIANA DA SILVA - MA20927, IAGO ALVES DE MELO - MA20917 REU: ANTÔNIO LUIZ, IRANEIDE ARAUJO INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: DESPACHO Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES. CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av. JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail:
[email protected]
Processo Eletrônico n°: 0800627-61.2022.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Designo a realização de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, para o dia 20/07/2022, às 10:30 horas, nos termos do art. 562 do Código de Processo Civil, a ser realizada por videoconferência, pela plataforma do E. TJMA, podendo os litigantes, caso queiram, participar do ato de forma presencial na sala de audiências do Fórum local, ocasião em que o autor poderá apresentar testemunhas em banca. Cite-se. Intime-se, salientando ao requerido que poderá comparecer acompanhado de advogado, momento em que o causídico poderá formular questionamentos às testemunhas, devendo, pois, apresentar contestação no prazo de 15 dias, a contar da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar a ser proferida por este Juízo (art. 564, CPC), sob pena de revelia e confissão. Seguem os requisitos para realização de audiência por videoconferência. Advirta-se as partes das seguintes observações: 1) As partes devem possuir telefone ou computador com: internet de qualidade, navegador Google Chrome atualizado, câmera frontal e microfone. 2) O acesso à sala de audiências estará disponível no seguinte link, login e senha: https://vc.tjma.jus.br/vara1iti Usuário: “Seu nome ou parte representada, no caso de Advogado, colocar também a OAB”. Senha: tjma1234. 3) A entrada deve ser solicitada apenas no horário designado, bem como após a solicitação é necessário aguardar autorização do servidor da Comarca. 4) Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação na audiência (computador, software e acesso à internet), deverá informar ao juízo, por petição, formulário de requerimento ou outro meio eficaz (telefone: (99) 3531-4455, e-mail:
[email protected]
, etc), com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência em relação à data designada, o que deverá ser certificado e submetido à avaliação judicial, nos termos do que determina o Provimento 32021/TJMA. Providências necessárias. Serve o presente como mandado. Intimem-se. Cumpra-se. Itinga do Maranhão/MA, data registrada no sistema. Antônio Martins de Araújo Juiz de Direito A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão. Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente.
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 12:41
Expedição de Mandado.
08/07/2022, 12:41
Expedição de Mandado.
08/07/2022, 12:41
Audiência De justificação designada para 20/07/2022 10:30 Vara Única de Itinga do Maranhão.
08/07/2022, 12:32
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2022, 23:11
Conclusos para decisão
06/07/2022, 12:33
Distribuído por sorteio
06/07/2022, 12:33
Documentos
Decisão
•
29/10/2025, 13:40
Despacho
•
26/08/2025, 16:59
Despacho
•
02/06/2025, 16:57
Despacho
•
26/03/2025, 18:40
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•
16/09/2024, 18:35
Despacho
•
09/08/2024, 10:35
Despacho
•
16/01/2024, 15:34
Ato Ordinatório
•
17/05/2023, 10:58
Despacho
•
16/05/2023, 12:29
Decisão
•
02/08/2022, 14:21
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•
20/07/2022, 11:36
Despacho
•
06/07/2022, 23:11
04/08/2022, 00:00
11/07/2022, 00:00