Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NOEME DA SILVA CONCEICAO - MA19710, RENATO ALEX FURLAN PEREIRA - MA20184 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. e outros por Advogado/Autoridade do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da causa. Contudo, suspendendo a execução da verba, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz(MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 08 de Julho de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814132-89.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCO ALVES DOS REIS FILHO REQUERIDA(S): HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCO ALVES DOS REIS FILHO, por Advogados/Autoridades do(a)