Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A PARTE
REQUERIDA: EURIVERTON FERNANDES DE SOUSA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: HAYALLA ALVES CABRAL - PB22942 DECISÃO Da análise percuciente dos autos, verifica-se que a parte executada interpôs embargos à execução (Proc. nº 0801074-85.2020.8.10.0039) e que arguiu como matéria de defesa a quitação da obrigação de pagar. Inafastável, pois, que a procedibilidade deste feito depende da resolução do mérito daquele, pois a quitação (causa impeditiva do direito do exequente) da obrigação de pagar reverte na falta de interesse de agir do exequente. Assim, SUSPENDO a ação até resolução dos embargos à execução. Cumpra-se. Lago da Pedra, data da assinatura. Cristina Leal Meireles Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A-01
Decisão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0801569-66.2019.8.10.0039 PARTE