Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804293-14.2018.8.10.0060.
AUTOR: MARCUS VENICIUS PINTO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JOICE ANNE DOS SANTOS BRAGA - PI9137
REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. O Estado do Maranhão propôs o cumprimento de sentença contra o autor face sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% do valor da causa, id 36594513. Contudo, a decisão de apelação, id 35167463, suspendeu sua exigibilidade pelo prazo legal de 5 (cinco) anos, nos moldes do art. 98, §2º e 3º do CPC, em virtude da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. A parte autora foi intimada para para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias ou impugnar o cumprimento de sentença, id 45153616. Certidão no id 51447208, a parte executada foi intimada mas não apresentou qualquer resposta. Posto isso, não tendo sido impugnada a presente execução, determino nos termos do Acórdão, a SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, nos moldes do art. 98, §2º e 3º do CPC, em virtude da parte executada ser beneficiária da justiça gratuita. Após o decurso do prazo, certifique e voltem conclusos. Cumpra-se. Timon, 22 de junho de 2022. WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de Timon. Aos 11/07/2022, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.