Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FRANCISCA FEITOSA VIANA ADVOGADA: JORLENE DE SOUSA COSTA – OAB/MA 12.970
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR – OAB/MA 11.099-A RELATOR: Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0800899-88.2019.8.10.0116 recebo o apelo apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, I, do CPC. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
12/07/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
30/06/2022, 11:49
Documentos
Petição
•05/04/2023, 11:37
Despacho
•02/03/2023, 11:28
Juntada de petição
13/12/2023, 19:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/11/2023, 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/11/2023, 08:48
Juntada de petição
05/04/2023, 11:37
Proferido despacho de mero expediente
02/03/2023, 11:28
Conclusos para despacho
31/01/2023, 15:23
Recebidos os autos
31/01/2023, 08:29
Juntada de despacho
31/01/2023, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FRANCISCA FEITOSA VIANA ADVOGADA: JORLENE DE SOUSA COSTA – OAB/MA 12.970
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR – OAB/MA 11.099-A RELATOR: Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0800899-88.2019.8.10.0116 recebo o apelo apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, I, do CPC. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
12/07/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
30/06/2022, 11:49
Juntada de Ofício
21/06/2022, 17:29
Juntada de Certidão
21/06/2022, 16:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2022 23:59.
26/02/2022, 11:33
Juntada de contrarrazões
01/02/2022, 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/01/2022, 17:33
Juntada de ato ordinatório
10/01/2022, 17:32
Juntada de Certidão
10/01/2022, 17:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/11/2021 23:59.
25/11/2021, 16:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/11/2021 23:59.
25/11/2021, 16:49
Juntada de apelação
24/11/2021, 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/10/2021, 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/10/2021, 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/10/2021, 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/10/2021, 14:43
Julgado improcedente o pedido
18/10/2021, 10:52
Conclusos para decisão
06/10/2021, 18:50
Juntada de Certidão
06/10/2021, 18:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/08/2021 23:59.
01/09/2021, 23:12
Juntada de petição
11/08/2021, 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/08/2021, 13:15
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2021, 10:14
Conclusos para decisão
26/07/2021, 15:58
Juntada de Certidão
26/07/2021, 15:57
Decorrido prazo de FRANCISCA FEITOSA VIANA em 05/07/2021 23:59:59.
06/07/2021, 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/06/2021, 14:10
Juntada de ato ordinatório
04/06/2021, 14:09
Juntada de Certidão
04/06/2021, 14:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2021 23:59:59.
10/03/2021, 08:16
Juntada de contestação
05/03/2021, 13:07
Juntada de aviso de recebimento
16/02/2021, 11:38
Decorrido prazo de JORLENE DE SOUSA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.