Procedimento Comum Cível 0802128-29.2019.8.10.0037 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/07/2019
Valor da Causa
R$ 39.920,00
Órgão julgador
1ª Vara de Grajaú
Partes do Processo
MANOEL DO BONFIM SARMENTO DE SOUSA
CPF
038.***.***-70
Mostrar
Autor
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAIOSES-MA
Terceiro
INSS
Terceiro
NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ESTREITO/MA
Terceiro
Advogados / Representantes
ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA
OAB/MA 17121
·
CPF
008.***.***-38
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (7)
Partes do Processo
(7)
MANOEL DO BONFIM SARMENTO DE SOUSA
CPF
038.***.***-70
Mostrar
Autor
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAIOSES-MA
Terceiro
INSS
Terceiro
Movimentações
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/05/2025, 08:53
NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ESTREITO/MA
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO----
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reu
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
13/05/2025, 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:21
Conclusos para despacho
11/03/2025, 17:39
Juntada de Certidão
11/03/2025, 17:39
Juntada de Certidão
11/03/2025, 17:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/01/2025, 08:35
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2025, 20:14
Conclusos para decisão
13/12/2024, 09:28
Juntada de Certidão
13/12/2024, 09:27
Juntada de apelação
25/11/2024, 16:26
Publicado Intimação em 14/11/2024.
17/11/2024, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
17/11/2024, 10:30
Ver todas as movimentações (58)
Todas as movimentações
(58)
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/05/2025, 08:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
13/05/2025, 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:21
Conclusos para despacho
11/03/2025, 17:39
Juntada de Certidão
11/03/2025, 17:39
Juntada de Certidão
11/03/2025, 17:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/01/2025, 08:35
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2025, 20:14
Conclusos para decisão
13/12/2024, 09:28
Juntada de Certidão
13/12/2024, 09:27
Juntada de apelação
25/11/2024, 16:26
Publicado Intimação em 14/11/2024.
17/11/2024, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
17/11/2024, 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/11/2024, 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
12/11/2024, 15:44
Conclusos para julgamento
09/01/2024, 08:37
Juntada de Certidão
09/01/2024, 08:37
Juntada de petição
06/01/2024, 14:51
Juntada de petição
21/11/2023, 10:25
Publicado Intimação em 16/11/2023.
19/11/2023, 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
19/11/2023, 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
14/11/2023, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2023, 14:44
Conclusos para julgamento
22/11/2022, 16:48
Juntada de Certidão
22/11/2022, 16:48
Juntada de laudo pericial
07/11/2022, 10:02
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2022, 08:19
Audiência Audiência de Saneamento compartilhado cancelada para 05/10/2022 08:00 1ª Vara de Grajaú.
29/09/2022, 08:14
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2022, 16:36
Conclusos para despacho
19/09/2022, 13:50
Publicado Intimação em 14/07/2022.
16/07/2022, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
16/07/2022, 03:49
Publicado Intimação em 14/07/2022.
16/07/2022, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
16/07/2022, 03:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: MANOEL DO BONFIM SARMENTO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA (OAB 17121-MA) Requerido(a): Instituto Nacional do Seguro Social DECISÃO Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802128-29.2019.8.10.0037 Vistos, etc. Considerando que o ponto controvertido é a incapacidade laboral da parte Autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, entendo pela necessidade de produção de prova pericial, buscando, evitar, ainda, a anulação da sentença a ser proferida. Assim, DETERMINO a realização da perícia técnica adequada à espécie, a ser realizada em 05/10/2022, às 08 horas, no Fórum desta Comarca. Nomeio como perito, para tanto, o Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 500.346.500-91, inscrito no CRM/MA sob o nº. 6.373, com endereço profissional em Floriano (PI), na Rua Adala Atten, nº. 275, Irapuã II, detentor do endereço eletrônico
[email protected]
. Arbitro honorários periciais em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em conformidade com a Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que serão pagos pela parte Ré no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação. Intimem-se as partes para comparecerem no dia agendado para realização da perícia e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, respectivamente, conforme arts. 183, 465, § 1º, e 474 do CPC. Com a apresentação do Laudo Pericial nos moldes previstos no art. 473 do CPC, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, respectivamente (arts. 183 e 477, § 1º, do CPC). Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Uma via desta decisão poderá ser utilizada como mandado de intimação/ofício. Grajaú/MA, data do sistema. NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Grajaú, respondendo pela 1ª Vara de Grajaú (Portaria-CGJ nº. 2861/2022)
13/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: MANOEL DO BONFIM SARMENTO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA (OAB 17121-MA) Requerido(a): Instituto Nacional do Seguro Social DECISÃO Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802128-29.2019.8.10.0037 Vistos, etc. Considerando que o ponto controvertido é a incapacidade laboral da parte Autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, entendo pela necessidade de produção de prova pericial, buscando, evitar, ainda, a anulação da sentença a ser proferida. Assim, DETERMINO a realização da perícia técnica adequada à espécie, a ser realizada em 05/10/2022, às 08 horas, no Fórum desta Comarca. Nomeio como perito, para tanto, o Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 500.346.500-91, inscrito no CRM/MA sob o nº. 6.373, com endereço profissional em Floriano (PI), na Rua Adala Atten, nº. 275, Irapuã II, detentor do endereço eletrônico
[email protected]
. Arbitro honorários periciais em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em conformidade com a Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que serão pagos pela parte Ré no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação. Intimem-se as partes para comparecerem no dia agendado para realização da perícia e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, respectivamente, conforme arts. 183, 465, § 1º, e 474 do CPC. Com a apresentação do Laudo Pericial nos moldes previstos no art. 473 do CPC, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, respectivamente (arts. 183 e 477, § 1º, do CPC). Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Uma via desta decisão poderá ser utilizada como mandado de intimação/ofício. Grajaú/MA, data do sistema. NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Grajaú, respondendo pela 1ª Vara de Grajaú (Portaria-CGJ nº. 2861/2022)
13/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 09:44
Audiência Audiência de Saneamento compartilhado designada para 05/10/2022 08:00 1ª Vara de Grajaú.
12/07/2022, 09:35
Juntada de Certidão
12/07/2022, 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
11/07/2022, 16:20
Conclusos para decisão
12/01/2021, 18:09
Juntada de petição
17/06/2020, 17:41
Juntada de Petição
13/06/2020, 19:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/04/2020, 21:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/04/2020, 21:28
Não Concedida a Medida Liminar
06/04/2020, 16:20
Conclusos para despacho
11/02/2020, 17:49
Decorrido prazo de ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA em 26/08/2019 23:59:59.
28/08/2019, 02:07
Juntada de petição
12/08/2019, 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/08/2019, 08:48
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2019, 15:39
Distribuído por sorteio
09/07/2019, 17:27
Conclusos para decisão
09/07/2019, 17:27
Documentos
Decisão
•
13/05/2025, 08:41
Despacho
•
07/01/2025, 20:14
Sentença
•
12/11/2024, 15:44
Despacho
•
14/11/2023, 14:44
Despacho
•
28/09/2022, 16:36
Decisão
•
11/07/2022, 16:20
Decisão
•
06/04/2020, 16:20
Despacho
•
31/07/2019, 15:39