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Monitória
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 91.062,66
Órgão julgador
15ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/07/2022, 13:37
Transitado em Julgado em 24/05/2022
27/07/2022, 13:35
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 24/05/2022 23:59.
30/06/2022, 11:37
Publicado Intimação em 03/05/2022.
03/05/2022, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
03/05/2022, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808584-35.2021.8.10.0001.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628
REU: FILOMENO ALMEIDA DOS ANJOS SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de demanda judicial que tramita sob o procedimento comum em que BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL litiga contra FILOMENO ALMEIDA DOS ANJOS, na qual, antes mesmo de proferido o despacho positivo, houve requerimento da homologação do pedido de desistência da ação, segundo a petição registrada sob ID Num. 60117293. Era o que cumpria ser relatado. Decido. A desistência do prosseguimento do feito é ato unilateral da parte demandante segundo o qual se abdica da posição processual adquirida após do ajuizamento da causa, condicionada à anuência da parte demandada somente se tiver sido oferecida resposta ao pleito autoral. No caso ora em análise, por não ter a parte demandada sequer sido citada para integrar a relação processual em apreço, a desistência do processo prescinde do respectivo consentimento (CPC/2015, art. 485, §4º).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015 (desistência da ação), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais pela parte demandante, cuja exigibilidade ficará suspensa por força do art. 98, §3º, do CPC. Honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível
02/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 09:37
Extinto o processo por desistência
28/04/2022, 16:18
Conclusos para julgamento
28/04/2022, 11:28
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 15/02/2022 23:59.
28/02/2022, 02:02
Publicado Intimação em 25/01/2022.
07/02/2022, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
07/02/2022, 05:00
Juntada de petição
02/02/2022, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808584-35.2021.8.10.0001.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628
REU: FILOMENO ALMEIDA DOS ANJOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
24/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 21:02
Documentos
Sentença
•28/04/2022, 16:18
Ato Ordinatório
•18/01/2022, 11:29
03/05/2022, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808584-35.2021.8.10.0001.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628
REU: FILOMENO ALMEIDA DOS ANJOS SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de demanda judicial que tramita sob o procedimento comum em que BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A – EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL litiga contra FILOMENO ALMEIDA DOS ANJOS, na qual, antes mesmo de proferido o despacho positivo, houve requerimento da homologação do pedido de desistência da ação, segundo a petição registrada sob ID Num. 60117293. Era o que cumpria ser relatado. Decido. A desistência do prosseguimento do feito é ato unilateral da parte demandante segundo o qual se abdica da posição processual adquirida após do ajuizamento da causa, condicionada à anuência da parte demandada somente se tiver sido oferecida resposta ao pleito autoral. No caso ora em análise, por não ter a parte demandada sequer sido citada para integrar a relação processual em apreço, a desistência do processo prescinde do respectivo consentimento (CPC/2015, art. 485, §4º).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015 (desistência da ação), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais pela parte demandante, cuja exigibilidade ficará suspensa por força do art. 98, §3º, do CPC. Honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível
02/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 09:37
Extinto o processo por desistência
28/04/2022, 16:18
Conclusos para julgamento
28/04/2022, 11:28
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 15/02/2022 23:59.
28/02/2022, 02:02
Publicado Intimação em 25/01/2022.
07/02/2022, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
07/02/2022, 05:00
Juntada de petição
02/02/2022, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808584-35.2021.8.10.0001.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628
REU: FILOMENO ALMEIDA DOS ANJOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
24/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 21:02
Juntada de Certidão
18/01/2022, 11:29
Juntada de termo
27/09/2021, 14:26
Juntada de Certidão
13/09/2021, 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/09/2021, 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte