Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO (OAB 14615-PI)
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.A. SENTENÇA
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800760-72.2022.8.10.0071 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO proposta por JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO. A parte requerente foi intimada, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, a fim de fosse juntado aos autos comprovante de residência de sua titularidade nesta Comarca, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC. O requerente, devidamente intimado por seu advogado, deixou de cumprir totalmente a determinação judicial. Decido. Fundamentação. A parte requerente optou por aforar a presente demanda pelo rito do procedimento ordinário. Dessa forma, de acordo com o Código de Processo Civil, ação fundada em direito pessoal deve seguir a regra de competência estabelecida no art. 46, devendo ser proposta a demanda no foro do domicílio do réu. Ante o desconhecimento do domicílio do réu, o que poderia ser o caso dos autos, o foro de domicílio é do autor, senão vejamos: “Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor”. Pois bem, compulsando os autos verifico que a presente demanda não fora proposta nem perante o domicílio do banco réu, nem tampouco no foro do domicílio do autor (Cururupu/MA, conforme extrato acostado aos autos). Dessa forma, constato que a petição não está devidamente instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação, razão pela qual deve ser indeferida, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC, a saber: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. É exatamente essa a hipótese dos autos, uma vez que foi descumprida a determinação deste juízo para que a parte autora, por meio de seu advogado, promovesse a juntada de comprovante de residência de sua titularidade nesta Comarca. Assim, ante a inércia do autor em atender à determinação judicial para regularizar a inicial, resta ao juiz indeferir a inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código Processual Civil.
Diante do exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com as cautelas legais, arquivem-se os autos, com baixa nos registros. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpras-se. BACURI, 16 de setembro de 2022 HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal/MA, Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070611553923300000066225278 1. PAN 305331521-8 Petição 22070611553934600000066225281 2. DOC PESSOAIS Documento de Identificação 22070611553951300000066225283 3. EXTRATO INSS Documento Diverso 22070611553970800000066225284 Despacho Despacho 22071117052888900000066486946 Intimação Intimação 22071117052888900000066486946 ENDEREÇOS: JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO Travessa Alto Alegre, SN, Tabatinga, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 BANCO PANAMERICANO S.A. Avenida Paulista, 2240, - de 2134 ao fim - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO (OAB 14615-PI)
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.A., DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800760-72.2022.8.10.0071 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte autoral acostou aos autos comprovante de endereço referente ao município de Cururupu/MA. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar comprovante de residência atualizado em seu nome ou outro documento atual, comprovando que reside em municípios que integram esta Comarca, uma vez que foro competente para apreciar esta ação deve ser o do domicílio do autor. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. BACURI/MA, data registrada no sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito titular da Comarca de Mirinzal/MA Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070611553923300000066225278 1. PAN 305331521-8 Petição 22070611553934600000066225281 2. DOC PESSOAIS Documento de Identificação 22070611553951300000066225283 3. EXTRATO INSS Documento Diverso 22070611553970800000066225284 ENDEREÇOS: JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO Travessa Alto Alegre, SN, Tabatinga, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 BANCO PANAMERICANO S.A., Avenida Paulista, 2240, - de 2134 ao fim - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481