Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Réu: ANTONIO CARLOS DA CRUZ FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0802608-36.2022.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Defiro a expedição do mandado de pagamento da dívida, no valor de indicado em id 70374447, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), anotando-se que, para o caso de pronta satisfação, ficarão os réus isentos do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1º). Faça-se constar do referido mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte ré oferecer embargos (CPC, art. 702) e que se constituirá de pleno direito o título executivo judicial se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (CPC, art. 701, §2º). Apresentado os embargos, na forma do art. 702, CPC, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado constituído (CPC, art. 702, §5º), para, no prazo de 15 (dias), manifestar-se sobre os mesmos (§5º, art. 702, CPC). Caso não seja realizada a citação, intime-se o autor, através de seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado do executado ou requerer o que entender de direito. Na hipótese do advogado constituído manter-se inerte, não atendendo ao determinado no item anterior, intime-se o autor por Carta/AR, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e cumprir o determinado neste despacho, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III, e §1º). Caso seja apresentado novo endereço, proceda-se com a expedição de novos mandados, nos termos do primeiro parágrafo deste despacho. Caso seja realizado pedido de localização de endereços do requerido, autorizo desde já a Secretaria Judicial a proceder à busca nos sistemas eletrônicos disponíveis nesta serventia, certificando o ocorrido e devendo adotar as medidas contidas no primeiro parágrafo deste despacho, caso seja diferente o endereço encontrado. Não sendo localizados novos endereços, intime-se o autor, via DJE, para no prazo de 15(quinze) dias, promover os atos para regular andamento do feito, podendo requerer o que entender de direito. Para fins de comunicação processual e somente para o que for necessário à espécie, serve o presente de mandado. Após, voltem os autos conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, data no sistema. Assinado digitalmente. ". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 12 de julho de 2022. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)