Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ZELIA BARBOSA DE FREITAS Advogados: ELIZABETH LACERDA CORREIA - MA13239-A, MARIA MARCILEIA RIBEIRO GUIDA - MA12921-A
APELADO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, PROCURADORIA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado/Autoridade do(a)
APELADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0801026-68.2020.8.10.0026
Vistos, etc. Tendo em vista que ainda não houve o trânsito em julgado da 1ª tese (ônus da prova) fixada no julgamento do IRDR nº 53.983/2016 instaurado para fins de formação de tese jurídica acerca de diversos temas envolvendo empréstimos consignados no Estado do Maranhão, determino, com base nos artigos 469, I, do RI/TJMA e 982, I, do CPC, o sobrestamento do presente feito, devendo os autos aguardar em Secretaria até o trânsito em julgado das teses. Comunique-se ao banco eletrônico de dados desta Corte e ao cadastro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de modo a permitir a identificação deste processo como alcançado pela admissibilidade do incidente, conforme o art. 979, §1º, do CPC. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-06