Execução de Título Extrajudicial 0800062-21.2021.8.10.0065 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 4.723.839,52
Órgão julgador
Vara Única de Alto Parnaíba
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ
04.***.***.0001-44
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Autor
ERNO EMILIO TOMM
CPF
931.***.***-91
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Reu
MARCIA NELLY MARLOW TOMM
CPF
004.***.***-02
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Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA SILVA RABELO
OAB/AC 2609
·
CPF
497.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR
OAB/MA 7298
·
CPF
270.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/07/2023, 11:28
Juntada de certidão
14/07/2023, 11:28
Arquivado Definitivamente
07/07/2023, 11:03
Juntada de termo
06/07/2023, 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/07/2023, 11:02
Juntada de certidão
04/07/2023, 11:02
Juntada de Certidão
25/05/2023, 10:58
Expedição de Mandado.
13/02/2023, 10:52
Realizado cálculo de custas
13/02/2023, 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Alto Parnaíba.
13/02/2023, 09:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
30/01/2023, 14:11
Transitado em Julgado em 14/10/2022
30/01/2023, 14:11
Decorrido prazo de MARCIA NELLY MARLOW TOMM em 14/10/2022 23:59.
27/10/2022, 16:04
Decorrido prazo de ERNO EMILIO TOMM em 14/10/2022 23:59.
27/10/2022, 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/09/2022, 11:10
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Todas as movimentações
(37)
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/07/2023, 11:28
Juntada de certidão
14/07/2023, 11:28
Arquivado Definitivamente
07/07/2023, 11:03
Juntada de termo
06/07/2023, 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/07/2023, 11:02
Juntada de certidão
04/07/2023, 11:02
Juntada de Certidão
25/05/2023, 10:58
Expedição de Mandado.
13/02/2023, 10:52
Realizado cálculo de custas
13/02/2023, 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Alto Parnaíba.
13/02/2023, 09:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
30/01/2023, 14:11
Transitado em Julgado em 14/10/2022
30/01/2023, 14:11
Decorrido prazo de MARCIA NELLY MARLOW TOMM em 14/10/2022 23:59.
27/10/2022, 16:04
Decorrido prazo de ERNO EMILIO TOMM em 14/10/2022 23:59.
27/10/2022, 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/09/2022, 11:10
Juntada de certidão
22/09/2022, 11:10
Juntada de certidão
22/09/2022, 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/09/2022, 11:09
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 05/08/2022 23:59.
10/08/2022, 23:25
Publicado Intimação em 14/07/2022.
16/07/2022, 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
16/07/2022, 11:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORA: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR (OAB 7298-MA), ADRIANA SILVA RABELO (OAB 2609-AC) PARTE RÉ: ERNO EMILIO TOMM e outros FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora BANCO DA AMAZONIA SA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) SENTENÇA de ID 62397803, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Tratam-se os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BANCO DA AMAZÔNIA S.A., em face de ERNO EMILIO TOMM e MÁRCIA NELLY MARLOW TOMM. As partes acordaram que os executados pagarão aos advogados do Banco da Amazônia S/A o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a título de honorários advocatícios para fins de acordo e regularidade do processo, na seguinte forma: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na data de assinatura do termo e R$ 90.000,00 (noventa mil reais) a ser pago até o dia 21/09/2021 (ID 49877883). Petição do exequente em ID 57177811 requerendo a baixa da restrição referente ao CPF Nº 004.301.813—02, pertencente a executada relativo a dívida dos presentes autos. Era o que cabia relatar. Decido. Considerando o acordo firmado pelas partes, a homologação é medida que se impõe, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil vigente. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800062-21.2021.8.10.0065 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE DEFIRO o pedido de baixa da restrição referente ao CPF Nº 004.301.813—02, pertencente a executada relativo a dívida dos presentes autos, conforme requerido na petição de ID 57177811. Custas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 90, § 2º, do CPC ou conforme pactuado entre as partes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alto Parnaíba/MA, 14 de março de 2022. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular
13/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 13:55
Expedição de Mandado.
12/07/2022, 13:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/03/2022, 12:17
Conclusos para julgamento
09/03/2022, 19:15
Juntada de petição
29/11/2021, 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/08/2021, 13:31
Juntada de certidão
01/08/2021, 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/08/2021, 13:29
Juntada de certidão
01/08/2021, 13:29
Juntada de petição
29/07/2021, 16:14
Expedição de Mandado.
09/03/2021, 14:50
Expedição de Mandado.
09/03/2021, 14:50
Proferido despacho de mero expediente
22/02/2021, 17:24
Conclusos para despacho
19/02/2021, 09:24
Distribuído por sorteio
12/02/2021, 12:34
Documentos
Sentença
•
14/03/2022, 12:17
Despacho
•
22/02/2021, 17:24