Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0856728-40.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A
EXECUTADO: ENIR FERREIRA LIMA SENTENÇA CONDOMÍNIO SOLAR DA ILHA I ajuizou a presente ação de execução de em desfavor de ENIR FERREIRA LIMA, todos qualificados na inicial. Em despacho de ID 5736337 foi determinado a citação do Executado. Certidão de ID 58582009 informa que não foi possível citar o Executado, em razão de não residir no endereço indicado na inicial. O autor foi intimado ID 59436891 para se manifestar, o qual apresentou novo endereço e atualizou o valor do débito (ID 63673533). Ato ordinatório determinando o recolhimento das custas referente a expedição de novo mandado de citação (ID 64713944), posteriormente, certidão informando que apesar de intimado, não houve manifestação (ID 67175059). Despacho reiterando a determinação de pagamento das custas em ID 68934608, mas não houve manifestação conforme certificado à ID 75172035. Relatados. Decido. Resta evidenciado no feito que o Autor não tem impulsionado o processo, deixando de promover ato e diligência que lhe competia, encontrando-se os autos paralisados há mais de 90 dias. O Juízo determinou a intimação do Requerente, visando sua manifestação, mas nos prazos assinalados não revelou interesse no prosseguimento da ação. Determinada a intimação pessoal, não houve manifestação do requerente. Por seu turno, o patrono quedou-se inerte quando intimado a impulsionar o processo, ainda que devidamente intimado por 02 (duas) vezes (ID 67175059 e ID 75172035). Este comportamento caracteriza o desinteresse no prosseguimento do feito, merecendo seja o mesmo extinto. Diante disso, configurada a falta de interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes. Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível.