Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800880-08.2021.8.10.0118.
Requerente: AMARILDO MARTINS BARBOSA Requerido(a): BANCO PANAMERICANO S.A., SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS proposta por ANTONIO LIMA SEREJO em face de BANCO PANAMERICANO S/A, ambos qualificados na inicial. Expedida carta para citação do requerido, foi informada a sua devolução em Id. 62230739, eis que o requerido não foi encontrado no endereço indicado à exordial. Intimada para emendar à exordial e apresentar novo endereço onde pudesse ser encontrado o requerido, de forma a possibilitar a sua citação e o prosseguimento do feito, a parte autora quedou-se inerte. É o relatório. Fundamento e Decido. No caso dos autos, o patrono do autor foi intimado a sanar a irregularidade, mas quedou-se inerte, conforme certidão Id. 68828045. Assim, não tendo o autor cumprido às diligências que lhe competiam, in casu, resta indeferir a petição inicial por falta de emenda na oportunidade aprazada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, e o faço SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, § único c/c art. 801 c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Sem custas. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito