Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.909,86
Órgão julgador
Vara Única de Arame
Partes do Processo
DISTRIBUIDORA LITORAL DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ
Autor
BROKER SAO LUIS
Terceiro
NUBIANE LIMA ALBUQUERQUE DE SOUSA
CPF
Reu
NUBIANE LIMA ALBUQUERQUE DE SOUSA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO
OAB/MA 5511·CPF·Representa: Autor
SANNY MARRONY COSTA MATOS
OAB/MA 13862·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/08/2022, 17:37
Transitado em Julgado em 15/07/2022
01/08/2022, 17:31
Decorrido prazo de NUBIANE LIMA ALBUQUERQUE DE SOUSA - ME em 22/07/2022 23:59.
29/07/2022, 17:21
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA LITORAL DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 22/07/2022 23:59.
29/07/2022, 17:07
Decorrido prazo de NUBIANE LIMA ALBUQUERQUE DE SOUSA em 22/07/2022 23:59.
29/07/2022, 17:07
Publicado Sentença (expediente) em 15/07/2022.
17/07/2022, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
17/07/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA LITORAL DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA DISTRIBUIDORA LITORAL DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Rod. BR-135, Av. Engenheiro Emiliano Macieira, 34, Galpão 1, Tibiri, Vila Itamar, SãO LUíS - MA - CEP: 65095-601 Telefone(s): (98)2106-1488 / (98)3313-6645 Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO (OAB 5511-MA), SANNY MARRONY COSTA MATOS (OAB 13862-MA)
EXECUTADO: NUBIANE LIMA ALBUQUERQUE DE SOUSA - ME, NUBIANE LIMA ALBUQUERQUE DE SOUSA NUBIANE LIMA ALBUQUERQUE DE SOUSA - ME Rua Bem Oni Gomes, 215, Centro, ARAME - MA - CEP: 65945-000 NUBIANE LIMA ALBUQUERQUE DE SOUSA Rua Nova, S/N, Centro, ARAME - MA - CEP: 65945-000 SENTENÇA À luz do que dos autos consta, homologo por sentença, para que produza os efeitos legais, a transação celebrada entre as partes (Termo de Confissão de Dívida), resolvendo o mérito da ação, na forma prevista no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme avençado. Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, por tratar-se de demanda consensual. Registro e intimações pelo sistema. Arquivem-se. Arame/MA, 11 de julho de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME PROCESSO N. 0800627-73.2021.8.10.0068