Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ana Viana Martins. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10.502-A).
Apelado: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/MA 11812-A). Proc. Justiça: Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ENCARGOS ABUSIVOS. INOBSERVÂNCIA. TARIFA DE CADASTRO E AVALIAÇÃO DE BEM. ESTIPULAÇÃO PRÉVIA. LEGALIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. FACULTATIVO E OPCIONAL. ACEITAÇÃO MEDIANTE ASSINATURA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. A jurisprudência do STJ entende que é permitida a cobrança das tarifas de cadastro, de avaliação e de registro. Precedentes. (AgInt no AREsp n. 1.905.287/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 4/3/2022.) II. Apelação desprovida, sem interesse ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 28 de junho de 2022 a 05 de julho de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0825214-45.2016.8.10.0001 – PJe. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes. e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 07 de julho de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator