Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828995-70.2019.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558, TAYNARA CHRISTINA RIBEIRO GARCEZ - OAB/MA 15759
REU: HEITOR LUCENA BARROS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a)
REU: JESSICA JULIANA DA SILVA - OAB/PI 11018 SENTENÇA ARMAZEM MATEUS S.A., qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação em face de HEITOR LUCENA BARROS JUNIOR, igualmente identificado e representado, pelas razões de fato e de direito expostas na petição inicial de ID n. 21633480. Em seguida, as partes compareceram aos autos para noticiar que celebraram um acordo, cujos termos estão disciplinados em ID 53851158. Encaminhados os autos para homologação da transação por este Juízo, compareceu o réu para comprovar o cumprimento da obrigação acordada (cf. ID 60977472). É o que cabia relatar. Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio. Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de ID 53851148 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada. Custas iniciais como recolhidas. Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível