Execução de Título ExtrajudicialTaxa SELICCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 41.851,37
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/11/2022, 15:53
Transitado em Julgado em 15/09/2022
24/11/2022, 15:52
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE CORREA CANTANHEDE em 15/09/2022 23:59.
24/11/2022, 14:42
Decorrido prazo de DIONELMA DO LIVRAMENTO CARVALHO CANTANHEDE em 15/09/2022 23:59.
24/11/2022, 14:42
Decorrido prazo de LUCIANO SOUTO MAIOR COSTA em 15/09/2022 23:59.
24/11/2022, 14:42
Publicado Intimação em 31/08/2022.
31/08/2022, 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
31/08/2022, 22:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLARA BIANCA MANDU MAIA - MA22490 REU/DEMANDADO:MARCIO ANDRE CORREA CANTANHEDE e outros Advogado/Autoridade dos
EXECUTADOS: JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA - MA3671-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito:... Portanto, constatada nos autos a reprodução de pedido formulado em ação anteriormente ajuizada, reconheço a existência da litispendência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, c/c art. 337, §§§ 1º, 2º e 3º, ambos do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Paço do Lumiar - MA, 29 de agosto de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802385-44.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Taxa SELIC ] AUTOR/DEMANDANTE: LUCIANO SOUTO MAIOR COSTA Advogado/Autoridade do(a)
30/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 17:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
08/08/2022, 21:40
Conclusos para decisão
02/08/2022, 21:06
Juntada de Certidão
02/08/2022, 21:06
Decorrido prazo de LUCIANO SOUTO MAIOR COSTA em 01/08/2022 23:59.
02/08/2022, 17:43
Publicado Intimação em 15/07/2022.
17/07/2022, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
17/07/2022, 02:00
Documentos
Sentença
•08/08/2022, 21:40
Despacho
•27/06/2022, 08:13
24/11/2022, 14:42
Publicado Intimação em 31/08/2022.
31/08/2022, 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
31/08/2022, 22:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLARA BIANCA MANDU MAIA - MA22490 REU/DEMANDADO:MARCIO ANDRE CORREA CANTANHEDE e outros Advogado/Autoridade dos
EXECUTADOS: JORGE LUIS DE CASTRO FONSECA - MA3671-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito:... Portanto, constatada nos autos a reprodução de pedido formulado em ação anteriormente ajuizada, reconheço a existência da litispendência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, c/c art. 337, §§§ 1º, 2º e 3º, ambos do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Paço do Lumiar - MA, 29 de agosto de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802385-44.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Taxa SELIC ] AUTOR/DEMANDANTE: LUCIANO SOUTO MAIOR COSTA Advogado/Autoridade do(a)
30/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 17:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
08/08/2022, 21:40
Conclusos para decisão
02/08/2022, 21:06
Juntada de Certidão
02/08/2022, 21:06
Decorrido prazo de LUCIANO SOUTO MAIOR COSTA em 01/08/2022 23:59.
02/08/2022, 17:43
Publicado Intimação em 15/07/2022.
17/07/2022, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
17/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CLARA BIANCA MANDU MAIA - MA22490 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Considerando a apresentação de exceção de pré-executividade,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802385-44.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Taxa SELIC ] DEMANDANTE: LUCIANO SOUTO MAIOR COSTA DEMANDADO:MARCIO ANDRE CORREA CANTANHEDE e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação. Após, voltem os autos conclusos para decisão de embargos de execução. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar. Paço do Lumiar - MA, 13 de julho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário