Cumprimento de sentença 0801199-40.2022.8.10.0150 - TJMA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/07/2022
Valor da Causa
R$ 919,70
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro
Processos relacionados
JE · TJMA · Cumprimento de sentença · Juizado Especial C�vel e Criminal da Comarca de Pinheiro
Partes do Processo
FERNANDO A P DOS SANTOS FILHO
CNPJ
10.***.***.0001-56
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Autor
JACKSON WELLINGTON MATOS
CPF
940.***.***-63
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Reu
ELEICAO 2020 JACKSON WELLINGTON MATOS VEREADOR
CNPJ
39.***.***.0001-27
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Reu
Advogados / Representantes
DIRCEU EMIR PEREIRA CHAVES
OAB/MA 16311
·
CPF
010.***.***-11
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·
Representa: Autor
MARINA GABRIELA FERREIRA LOPES
OAB/MA 22278
·
CPF
062.***.***-94
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 21:52
Juntada de protocolo
07/05/2026, 16:48
Determinada a expedição do alvará de levantamento
05/05/2026, 09:48
Conclusos para decisão
13/03/2026, 11:38
Juntada de Certidão
13/03/2026, 11:38
Juntada de Petição de petição
08/02/2026, 18:31
Juntada de protocolo
06/02/2026, 08:15
Juntada de termo
22/01/2026, 13:12
Decorrido prazo de FERNANDO A P DOS SANTOS FILHO em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 12:21
Decorrido prazo de JACKSON WELLINGTON MATOS em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 07:20
Publicado Intimação em 10/10/2025.
10/10/2025, 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 00:20
Publicado Intimação em 10/10/2025.
10/10/2025, 00:20
Juntada de Petição de petição
08/10/2025, 10:15
Ver todas as movimentações (112)
Todas as movimentações
(112)
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 21:52
Juntada de protocolo
07/05/2026, 16:48
Determinada a expedição do alvará de levantamento
05/05/2026, 09:48
Conclusos para decisão
13/03/2026, 11:38
Juntada de Certidão
13/03/2026, 11:38
Juntada de Petição de petição
08/02/2026, 18:31
Juntada de protocolo
06/02/2026, 08:15
Juntada de termo
22/01/2026, 13:12
Decorrido prazo de FERNANDO A P DOS SANTOS FILHO em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 12:21
Decorrido prazo de JACKSON WELLINGTON MATOS em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 07:20
Publicado Intimação em 10/10/2025.
10/10/2025, 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 00:20
Publicado Intimação em 10/10/2025.
10/10/2025, 00:20
Juntada de Petição de petição
08/10/2025, 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 09:06
Outras Decisões
02/10/2025, 08:31
Juntada de petição
30/09/2025, 08:14
Conclusos para despacho
29/09/2025, 17:25
Juntada de Certidão
29/09/2025, 17:25
Decorrido prazo de JACKSON WELLINGTON MATOS em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 00:14
Decorrido prazo de ELEICAO 2020 JACKSON WELLINGTON MATOS VEREADOR em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 07:09
Publicado Intimação em 15/07/2025.
15/07/2025, 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 00:23
Publicado Intimação em 15/07/2025.
15/07/2025, 00:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 10:35
Juntada de Certidão
30/06/2025, 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/06/2025, 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
30/06/2025, 15:44
Juntada de termo
13/06/2025, 11:17
Decorrido prazo de FERNANDO A P DOS SANTOS FILHO em 10/04/2025 23:59.
12/04/2025, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
04/04/2025, 00:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
04/04/2025, 00:34
Juntada de Certidão
01/04/2025, 10:01
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 09:58
Desentranhado o documento
01/04/2025, 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/01/2025, 09:08
Outras Decisões
29/01/2025, 09:08
Juntada de petição
13/11/2024, 11:30
Decorrido prazo de FERNANDO A P DOS SANTOS FILHO em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 01:30
Publicado Intimação em 10/10/2024.
10/10/2024, 01:30
Conclusos para despacho
08/10/2024, 11:57
Juntada de Certidão
08/10/2024, 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 11:52
Juntada de petição
05/07/2024, 09:53
Juntada de petição
28/04/2024, 19:13
Publicado Intimação em 25/04/2024.
26/04/2024, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
26/04/2024, 01:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 17:51
Juntada de certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
08/03/2024, 09:46
Juntada de recibo (sisbajud)
06/03/2024, 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/03/2024, 11:07
Conclusos para despacho
28/02/2024, 13:29
Juntada de Certidão
28/02/2024, 13:28
Decorrido prazo de JACKSON WELLINGTON MATOS em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 01:39
Decorrido prazo de ELEICAO 2020 JACKSON WELLINGTON MATOS VEREADOR em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 01:37
Juntada de petição
16/11/2023, 08:33
Publicado Notificação em 16/11/2023.
16/11/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
15/11/2023, 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 10:17
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2023, 09:56
Conclusos para despacho
30/10/2023, 09:28
Juntada de Certidão
30/10/2023, 09:27
Juntada de petição
27/10/2023, 15:24
Transitado em Julgado em 20/10/2023
27/10/2023, 09:41
Decorrido prazo de JACKSON WELLINGTON MATOS em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 02:04
Decorrido prazo de FERNANDO A P DOS SANTOS FILHO em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 02:01
Publicado Intimação em 05/10/2023.
06/10/2023, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
06/10/2023, 01:53
Publicado Intimação em 05/10/2023.
06/10/2023, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
06/10/2023, 01:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 11:07
Juntada de petição
21/09/2023, 07:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
20/09/2023, 12:45
Conclusos para decisão
05/09/2023, 09:47
Juntada de Certidão
05/09/2023, 09:44
Juntada de petição
30/08/2023, 09:27
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2023, 21:02
Conclusos para decisão
16/08/2023, 09:55
Juntada de Certidão
16/08/2023, 09:54
Juntada de petição
26/06/2023, 19:10
Decorrido prazo de FERNANDO A P DOS SANTOS FILHO em 30/01/2023 23:59.
19/04/2023, 14:08
Juntada de embargos de declaração
26/01/2023, 10:40
Juntada de aviso de recebimento
23/01/2023, 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/12/2022, 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/12/2022, 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/12/2022, 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/12/2022, 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 07:35
Julgado procedente o pedido
29/11/2022, 11:51
Conclusos para julgamento
16/11/2022, 16:42
Juntada de Certidão
16/11/2022, 16:42
Juntada de petição
14/09/2022, 14:06
Juntada de termo
13/09/2022, 12:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
16/08/2022, 16:25
Juntada de petição
16/08/2022, 09:11
Decorrido prazo de FERNANDO A P DOS SANTOS FILHO em 22/07/2022 23:59.
29/07/2022, 17:32
Publicado Intimação em 15/07/2022.
16/07/2022, 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
16/07/2022, 07:48
Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: DIRCEU EMIR PEREIRA CHAVES - MA16311 Promovido: JACKSON WELLINGTON MATOS e outros CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO FERNANDO A P DOS SANTOS FILHO Avenida Principal, C1, Ed. Flouden Park, Cohajap, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-580 De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 16/08/2022 09:15, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1. A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2. A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa. Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3. Não comparecendo V. Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4. Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5. Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6. Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7. Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8. Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 12 de julho de 2022. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail:
[email protected]
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801199-40.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: FERNANDO A P DOS SANTOS FILHO Advogado/Autoridade do(a)
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/07/2022, 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/07/2022, 11:49
Juntada de ato ordinatório
11/07/2022, 15:14
Audiência Una designada para 16/08/2022 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
11/07/2022, 15:13
Distribuído por sorteio
10/07/2022, 12:35
Documentos
Despacho
•
05/05/2026, 09:48
Decisão
•
02/10/2025, 08:31
Decisão
•
29/01/2025, 09:08
Decisão
•
06/03/2024, 11:07
Despacho
•
08/11/2023, 09:56
Documento Diverso
•
27/10/2023, 15:24
Sentença
•
20/09/2023, 12:45
Despacho
•
29/08/2023, 21:02
Sentença
•
29/11/2022, 11:51
Ato Ordinatório
•
11/07/2022, 15:14
Documento Diverso
•
10/07/2022, 12:35
14/07/2022, 00:00