Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
05/12/2023, 03:31
Publicado Intimação em 05/12/2023.
05/12/2023, 03:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/12/2023, 12:05
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2023, 16:53
Conclusos para despacho
10/10/2023, 16:39
Recebidos os autos
10/10/2023, 08:58
Juntada de despacho
10/10/2023, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA. ADVOGADO (A): THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA (OAB MA 10012) E CAMILA LIMA VELOSO (OAB MA 9857).
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO. PROCURADORA: MILLA PAIXÃO PAIVA (OAB) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que um dos advogados do apelante é parente de terceiro grau desta Relatora, razão pela qual, nos termos do art. 144, III do CPC, declaro meu impedimento para exercer as funções no processo. Determino a redistribuição dos autos Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 09 de agosto de 2022. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora
Decisão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0824257-44.2016.8.10.0001