Execução de Título ExtrajudicialArrendamento RuralEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 226.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Açailândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/03/2024, 09:05
Transitado em Julgado em 02/03/2024
22/03/2024, 09:04
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:50
Publicado Intimação em 07/02/2024.
07/02/2024, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
07/02/2024, 01:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 16:57
Extinto o processo por desistência
30/01/2024, 12:17
Conclusos para julgamento
19/01/2024, 09:48
Juntada de termo
19/01/2024, 09:48
Juntada de Certidão
19/01/2024, 09:47
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
02/10/2023, 17:45
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
02/10/2023, 14:45
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:34
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
26/09/2023, 03:33
Publicado Intimação em 14/09/2023.
14/09/2023, 01:18
Documentos
Sentença
•30/01/2024, 12:17
Ato Ordinatório
•12/09/2023, 16:12
07/02/2024, 01:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 16:57
Extinto o processo por desistência
30/01/2024, 12:17
Conclusos para julgamento
19/01/2024, 09:48
Juntada de termo
19/01/2024, 09:48
Juntada de Certidão
19/01/2024, 09:47
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
02/10/2023, 17:45
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
02/10/2023, 14:45
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:34
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
26/09/2023, 03:33
Publicado Intimação em 14/09/2023.
14/09/2023, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 01:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 16:23
Juntada de ato ordinatório
12/09/2023, 16:12
Juntada de Certidão
12/09/2023, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2023, 14:21
Conclusos para julgamento
10/04/2023, 17:48
Juntada de termo
10/04/2023, 17:48
Juntada de Certidão
10/04/2023, 15:02
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
06/12/2022, 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
25/09/2022, 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
25/09/2022, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803098-69.2022.8.10.0022.
AUTOR: GILSON RODRIGUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ELDER FERREIRA DA COSTA - GO49022
REQUERIDO: L. Q. DE AMORIM EIRELI e outros ATO ORDINATÓRIO -INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, fica intimada a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre certidão ID 76394717. O referido é verdade. Açailândia-MA, Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022. ANA KARENINA GOMES FEITOSA ASSINADO DIGITALMENTE
1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia
20/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 12:04
Juntada de ato ordinatório
19/09/2022, 12:03
Juntada de Certidão
19/09/2022, 12:01
Juntada de petição
01/09/2022, 09:28
Publicado Intimação em 25/08/2022.
26/08/2022, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
26/08/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: GILSON RODRIGUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ELDER FERREIRA DA COSTA - GO49022 REQUERIDO(A): L. Q. DE AMORIM EIRELI e outros INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n° 0803098-69.2022.8.10.0022 DESPACHO Considerando o contido na manifestação de ID 73122005, CONCEDO o parcelamento das custas processuais em até 4 (quatro) vezes, devendo a primeira parcela ser paga em 5 (cinco) dias e as demais com intervalo de 30 (trinta) dias entre si, com fulcro no art. 98, §6º, do Código de Processo Civil combinado com o Art. 3, §§1° e 3º, da RESOL-GP- 41/2019 do Tribunal de Justiça do Maranhão, podendo ainda, como permitido pela mesma Resolução, os autores realizarem o pagamento de forma parcelada por meio de cartão de crédito, com as parcelas relacionadas ao respectivo modo de pagamento (§1º do Art.1 º e Art.2º da RESOL-GP- 41/2019). Realizado o pagamento da primeira parcela, retornem os autos para deliberação. Cumprida ou não a(s) providência(s) determinada(s), certifique-se e façam-se os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Serve o presente de mandado. Açailândia -MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito".
Intimação - PROCESSO Nº: 0803098-69.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 22:18
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2022, 11:15
Conclusos para despacho
16/08/2022, 10:13
Juntada de termo
16/08/2022, 10:13
Juntada de Certidão
16/08/2022, 10:12
Juntada de petição
05/08/2022, 16:59
Publicado Intimação em 18/07/2022.
18/07/2022, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
17/07/2022, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: GILSON RODRIGUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ELDER FERREIRA DA COSTA - GO49022 REQUERIDO(A): L. Q. DE AMORIM EIRELI e outros INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo 0803098-69.2022.8.10.0022 DESPACHO Retire-se o comando de segredo de justiça, posto que não foram indicadas situações encartadas no art. 189 do CPC.
Intimação - PROCESSO Nº: 0803098-69.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas processuais ou comprovar que faz jus à gratuidade judicial, sob pena de indeferimento da inicial, bem como para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito pelo "Juízo 100% Digital". Expedientes necessários. Cumpra-se. Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ".