Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805174-71.2018.8.10.0001.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: SISSA SCARPAT MORGADO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARIANA CORREA LAUANDE COUTINHO - OAB/MA 14360 ESPÓLIO DE: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANDREA FONTOURA SANTOS - OAB/MA 12488-A, EMMELYNE KATARINE ROCHA GUIMARAES - OAB/MA 18230-A SENTENÇA SISSA SCARPAT MORGADO, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de tutela antecipatória, em face de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ, igualmente identificado e representado, pelas razões de fato e de direito expostas na petição inicial de ID n. 9976082. A parte Requerida apresentou a peça contestatória de ID n. 15986775. Em seguida, as partes compareceram aos autos para noticiar que celebraram um acordo, cujos termos estão disciplinados em ID 70816081. É o que cabia relatar. Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio. Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil.
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de ID 70816081 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada. Custas iniciais como recolhidas. Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º. Sem condenação em honorários, tendo em vista o estipulado no acordo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes, facultado à parte credora o seu desarquivamento para fins de eventual execução do acordo ora homologado. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível