Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
27/06/2023, 17:36
Juntada de Certidão
27/06/2023, 17:34
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 27/03/2023 23:59.
19/04/2023, 19:03
Publicado Intimação em 06/03/2023.
14/04/2023, 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
14/04/2023, 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 22:13
Juntada de Certidão
02/03/2023, 22:12
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
17/01/2023, 06:24
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 01/11/2022 23:59.
17/01/2023, 06:24
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
17/01/2023, 06:23
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 01/11/2022 23:59.
17/01/2023, 06:23
Expedição de Outros documentos.
09/12/2022, 20:57
Expedição de Outros documentos.
09/12/2022, 20:57
Juntada de apelação
01/11/2022, 17:48
Juntada de contrarrazões
01/11/2022, 17:42
Documentos
Ato Ordinatório
•27/06/2023, 17:34
Ato Ordinatório
•02/03/2023, 22:12
14/04/2023, 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 22:13
Juntada de Certidão
02/03/2023, 22:12
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
17/01/2023, 06:24
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 01/11/2022 23:59.
17/01/2023, 06:24
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
17/01/2023, 06:23
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 01/11/2022 23:59.
17/01/2023, 06:23
Expedição de Outros documentos.
09/12/2022, 20:57
Expedição de Outros documentos.
09/12/2022, 20:57
Juntada de apelação
01/11/2022, 17:48
Juntada de contrarrazões
01/11/2022, 17:42
Publicado Intimação em 07/10/2022.
07/10/2022, 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
07/10/2022, 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 11:27
Juntada de Certidão
05/10/2022, 11:25
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 09/08/2022 23:59.
11/08/2022, 17:08
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 09/08/2022 23:59.
11/08/2022, 17:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/08/2022 23:59.
11/08/2022, 17:07
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59.
11/08/2022, 17:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/08/2022 23:59.
11/08/2022, 17:07
Juntada de apelação
26/07/2022, 14:24
Publicado Sentença (expediente) em 18/07/2022.
18/07/2022, 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
18/07/2022, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A por Advogados/Autoridades do(a)
REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, e julgo: (i) PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência de relação contratual entre as partes, bem como valores delas decorrentes; (ii) PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados e provados nos autos, os quais serão apurados através de cálculo aritmético em cumprimento de sentença; (iii) PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação pelos danos sofridos pela parte autora. O valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do efetivo prejuízo, ou seja, da data do pagamento indevido (súmula 43 do STJ), acrescido de juros mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Já o valor da reparação pelo dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (súmula 362, STJ), enquanto que os juros de mora incidirão a partir do evento danoso, qual seja, a partir do primeiro pagamento indevido efetuado pelo requerente (súmula 54, STJ). Nos termos do art. 537, §1º, do CPC, limito, em sendo o caso de incidência das astreintes, a R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor da multa cominada na decisão concessiva da tutela de urgência. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se. Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos. Após, decorrido o aludido prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 14 de Julho de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804834-39.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FLAVIO CLAUDIO COSTA ARAUJO REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FLAVIO CLAUDIO COSTA ARAUJO, por Advogados/Autoridades do(a)
15/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
05/07/2022, 17:43
Juntada de petição
22/06/2022, 10:30
Conclusos para julgamento
26/11/2021, 09:14
Juntada de termo
26/11/2021, 09:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/06/2021 23:59.
07/08/2021, 06:16
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 14/06/2021 23:59.
07/08/2021, 06:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/06/2021 23:59.
07/08/2021, 06:16
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 14/06/2021 23:59.
07/08/2021, 06:16
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 14/06/2021 23:59.
07/08/2021, 06:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/06/2021 23:59.
07/08/2021, 06:07
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 14/06/2021 23:59.
07/08/2021, 06:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/06/2021 23:59.
07/08/2021, 06:07
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 14/06/2021 23:59.
07/08/2021, 06:07
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 14/06/2021 23:59.
07/08/2021, 06:07
Publicado Intimação em 07/06/2021.
21/07/2021, 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
21/07/2021, 23:08
Juntada de petição
25/01/2021, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
19/12/2020, 00:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2020, 08:42
Juntada de Certidão
16/12/2020, 17:54
Juntada de petição
14/12/2020, 16:48
Juntada de Certidão
14/12/2020, 16:23
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2020, 14:51
Conclusos para decisão
01/12/2020, 17:44
Juntada de Certidão
01/12/2020, 17:43
Juntada de petição
01/09/2020, 09:56
Juntada de petição
12/08/2020, 15:23
Juntada de petição
04/08/2020, 09:54
Juntada de petição
04/08/2020, 08:48
Juntada de contestação
31/07/2020, 08:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2020 23:59:59.
22/07/2020, 02:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/07/2020, 11:09
Juntada de Certidão
03/07/2020, 11:08
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 05/06/2020 23:59:59.