Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 2.593,50
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO JARDIM DE VENETO
CNPJ
Autor
SUN XUN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO BERNARDO CALDAS DE ARAUJO LIMA NETO
OAB/MA 6980·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR
OAB/MA 7410·CPF·Representa: Autor
CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR
OAB/MA 10186·CPF·Representa: Autor
CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO
OAB/MA 10049·CPF·Representa: Autor
DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO
OAB/MA 7516·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/08/2022, 08:47
Transitado em Julgado em 02/08/2022
04/08/2022, 08:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DE VENETO em 02/08/2022 23:59.
03/08/2022, 23:38
Publicado Intimação em 18/07/2022.
18/07/2022, 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
18/07/2022, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800892-12.2022.8.10.0013.
EXEQUENTE: SERGIO BERNARDO CALDAS DE ARAUJO LIMA NETO - MA6980-A POLO PASSIVO: SUN XUN ADVOGADO: SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo. Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55. Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento. São Luís(MA), 13 de Julho de 2022 Maria José França Ribeiro Juíza de Direito Respondendo pelo 8º JECRC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 POLO ATIVO: CONDOMINIO JARDIM DE VENETO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
15/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 15:01
Homologada a Transação
14/07/2022, 09:55
Conclusos para julgamento
13/07/2022, 09:06
Juntada de Certidão
13/07/2022, 09:02
Juntada de petição
12/07/2022, 16:09
Juntada de Certidão
07/07/2022, 10:49
Juntada de termo
07/07/2022, 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/06/2022, 15:41
Proferido despacho de mero expediente
08/06/2022, 13:00
Documentos
Sentença
•14/07/2022, 09:55
Despacho
•08/06/2022, 13:00
18/07/2022, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800892-12.2022.8.10.0013.
EXEQUENTE: SERGIO BERNARDO CALDAS DE ARAUJO LIMA NETO - MA6980-A POLO PASSIVO: SUN XUN ADVOGADO: SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo. Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55. Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento. São Luís(MA), 13 de Julho de 2022 Maria José França Ribeiro Juíza de Direito Respondendo pelo 8º JECRC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected]. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 POLO ATIVO: CONDOMINIO JARDIM DE VENETO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)